Luciano Junqueira Casella
Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Boa tarde amigos do Forum.
Tenho dúvidas quanto ao enquadramento da minha empresa na Medida Provisória 563 no tocante à desonaração da folha substituindo por aliquota de 1% em relação ao faturamento bruto.
Somos uma indústria de tratamentos de superfície (metalização por alto vácuo e pinturas), atendemos clientes de vários segmentos pela operação INDUSTRIALIZAÇÃO (OU BENEFICIAMENTO) POR ENCOMENDA.
Nessas operações, os códigos de NCM lançados são referentes aos materiais dos próprios clientes, e pelo que vi são dezenas de combinações diferentes (alguns constam na tabela anexa da MP e outros não).
Como será com a minha empresa neste caso?
Estaremos enquadrados nesta substituição? Integralmente ou parcialmente?
Obrigado para que puder colaborar, já pesquisei horas e não consegui achar uma resposta esclarecedora.
Saudações,
Luciano.