x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 764

Plano Brasil Maior xIndustrialização por encomenda

Luciano Junqueira Casella

Luciano Junqueira Casella

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:22

Boa tarde amigos do Forum.

Tenho dúvidas quanto ao enquadramento da minha empresa na Medida Provisória 563 no tocante à desonaração da folha substituindo por aliquota de 1% em relação ao faturamento bruto.

Somos uma indústria de tratamentos de superfície (metalização por alto vácuo e pinturas), atendemos clientes de vários segmentos pela operação INDUSTRIALIZAÇÃO (OU BENEFICIAMENTO) POR ENCOMENDA.

Nessas operações, os códigos de NCM lançados são referentes aos materiais dos próprios clientes, e pelo que vi são dezenas de combinações diferentes (alguns constam na tabela anexa da MP e outros não).

Como será com a minha empresa neste caso?

Estaremos enquadrados nesta substituição? Integralmente ou parcialmente?

Obrigado para que puder colaborar, já pesquisei horas e não consegui achar uma resposta esclarecedora.

Saudações,

Luciano.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 18:49

Ok, mais qual o enquadramento da sua empresa?

Se for do Simples Nacional, não está sujeito a tributação do INSS pelo faturamento.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Rodrigo Silva do Nascimento

Rodrigo Silva do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:42

Bom dia a todos,

Também tenho duvida com relação a MP 563 e a Lei 12.546/2011.

o artigo 8º diz que o beneficio de calcular a contribuição previdenciaria a aliquota de 1% sobre o faturamento bruto é apenas para as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI conforme tabela anexo da própria MP 563 e Lei 12.546.

Duvida: O beneficio previsto no art. 8º se estende as empresas equiparadas a industria? no caso importador.

Grato a quem possa ajudar.

RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO
Rodrigo Silva do Nascimento

Rodrigo Silva do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:45

Boa tarde pessoal,

Se alguem puder ajudar a esclarecer minha duvida que se trata em saber se o importador de produtos que estão no anexo unico da Lei 12.546 também se enquadra no art. 8º da Lei 12.546/11.

Fiz uma consulta na IOB e a a consultora disse que não mas o §2º do art. 8º da Lei 12.546/11 diz que para efeito de aplicação do art. 8º deve ser considerado o conceito de industrialização e de industrialização por encomenda o que contradiz a consultora em meu ponto de vista.

Aguardo comentarios, obrigado.

RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.