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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PCC - PIS; COFINS; CSLL retidos fonte 4,65%

Diego Nogueira

Diego Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 15:47

Boa Tarde!
Por favor observem o exemplo abaixa e me respondam:

Pagamento efetuado ao mesmo prestador de serviço nos dias
04-06-2011 4.798,00
11-06-2011 1.845,00 retenção de 4,65% R$ 308,90
30-06-2011 4.170,00 retenção de 4,65% R$ 193,91


Minha dúvida é eu devo recolher ou não o valor de R$ 193,91 já que na segunda quinzena do mês o valor de R$ 5.000,00 não foi ultrapassado?

Diego Nogueira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 10:15

Bom dia Diego

Cabe a retenção sim, pois

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Fonte: Lei 10833/2003

...

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:33

Boa tarde Paula,


no meu entendimento caberá sim o recolhimento, pois, não é obrigatório constar em nota fiscal, embora seja de melhor compreensão de que recebe a nota.espero ter ajudado

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:46

Moisés, tenho minhas dúvidas pelo seguinte: Se o tomador do serviços não obteve o desconto no pagamento referente às retenções, ele deverá arcar com o prejuízo no recolhimento dos tributos? Já pesquisei bastante na legislação e não encontrei nada suficientemente claro sobre o assunto...

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:36

Paula não é que não houve o desconto para o tomador, eu entendi o seguinte: o prestador irá descontar os valores ref. as retenções e recolher as guias, ainda que o prestador não tenha destacado em nota entendeu?

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:44

Boa tarde pessoal, peguei meio que o barco no meio da onda, mas pelo que li, o prestador não destacou a retenção dos tributos em nota certo? mesmo assim cabe ao tomador fazer a retenção dos valores e solicitar ao prestador que substitua a nf fazendo a devida correção informando os valores retidos.

Att,

Ivan Pimentel

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:52

Perfeitamente Ivan, como havia explicado para Paula, e nem é preciso retificar pois, não é obrigatório constar os valores retidos na nota apenas demonstrar o valor e recolher as guais.
abraço

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Diego Nogueira

Diego Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:11

Valeu pessoal tirou minhas dúvidas sobre as retenções.

Mas em relação ao que nosso colega Ivan informou sobre ter que pedir para o prestador substituir a Nota Fiscal alguém tem a base legal, pois eu estou meio desatualizado e até onde eu sei sabia não há tal necessidade, pois não é obrigatório que o tomador destaque as retenções na NF.

Diego Nogueira
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:21

Bom Diego, aqui no Rio trabalhamos com a Nota Carioca (on-line emitida diretamente no site da Prefeitura), nela existem campos específicos para que seja informadas as retenções, então se a retenção não for informada em seu campo específico e foi feita, a nota deve ser substituida pelo prestador, pelos motivos:
1 - ocorrerá diferença no valor líquido da nota.
2 - alguns contadores (eu sou um) não consideram a retenção se não estiver no campo certo e estiver no corpo da nota junto com a descrição dos serviços.
3 - a nota fica "contabilmente correta" (essa eu inventei)

Abraços,

Ivan Pimentel

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:27

OK meu amigo Ivan na verdade escrevi o nome errado seria Diego que quis me expressar, no caso do nosso colega ele refere-se a nota modelo 1 de papel e não nota eletronica ok

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:38

Ok entendi..... sendo assim fica a critério das partes, mas um conselho pessoal....se não der muito trabalho, peça para ele substituir a nota, ou então coloca um carbono e adiciona a informação nessa, pois no caso de uma fiscalizaçao fica tudo em pratos "mais limpos".

Abraços,

Ivan Pimentel

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:42

Só atitulo de informação, como emprego em meu local de serviço:

Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Verifique se o serviço se enquadra nesta IN, se sim, efetua a retenção em todas as NF que receber, mesmo não sabendo se ira ou não ultrapassar o valor de R$ 5.000,00, pois para não ocorrer como nossa amiga Paula disse:

Se o tomador do serviços não obteve o desconto no pagamento referente às retenções, ele deverá arcar com o prejuízo no recolhimento dos tributos?


Se o prestador do serviço lhe questionar da retenção em NF inferior a R$ 5.000,00, diga que não é proibido a retenção em valor de NF inferior, e sim facultativo conforme IN 459/2004, 1º, §3º.

Charles Henrique
Analista Contábil

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