Raquel
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Noite!
Trabalho em uma empresa de empreitada de mão de obra.
Os serviços são prestados, e somente no mês seguinte ao da prestação de serviços emitimos a Nota Fiscal. Exemplo: é prestado serviço no mês de Abril, porém só emitimos a Nota Fiscal referente a esse serviço em Maio.
No corpo da Nota Fiscal vem os dizeres: Referente a Competencia 04/2012.
A dúvida é: calculo Pis, Cofins, IRPJ, CSLL com base na emissão da Nota Fiscal ou com base no mês em que o serviço foi prestado?
E qual a legislação correspondente?
Grata.