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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo de Tributos

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 19:58

Boa Noite!
Trabalho em uma empresa de empreitada de mão de obra.
Os serviços são prestados, e somente no mês seguinte ao da prestação de serviços emitimos a Nota Fiscal. Exemplo: é prestado serviço no mês de Abril, porém só emitimos a Nota Fiscal referente a esse serviço em Maio.
No corpo da Nota Fiscal vem os dizeres: Referente a Competencia 04/2012.
A dúvida é: calculo Pis, Cofins, IRPJ, CSLL com base na emissão da Nota Fiscal ou com base no mês em que o serviço foi prestado?
E qual a legislação correspondente?
Grata.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:13

Bom dia,

O fato gerador do PIS e da Cofins é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
assim sendo o faturamento e a Base de calculo se dá pela data da emissão da Nota.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:30

Então, se presto serviço em Julho/2012, porém emito a nota em Agosto/2012, o cálculo dos impostos será em Agosto/2012, correto?Devo lançar esses valores também na DCTF e Dacon referentes a Agosto/2012?

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