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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogério Brugnára

Rogério Brugnára

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 22:04

Prezados, preciso de ajuda para o seguinte esclarecimento:

Ex.: O IRRF da folha de pagtos (05/12) paga em (06/12), recolhido em (07/12) será informado na DCTF de Mai/12 , Jun/12 ou de Jul/12?

A Mesma dúvida estou com as CSRF em que uma nota fiscal foi registrada na contabilidade por exemplo em 31/05/12, sendo provisionadas as retenções e o pagto liquido a fz ao prestador do serviço. Em qual DCTF terei que informar ? Mai/12, Jun/12?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:23

Bom dia Rogério,


Ex.: O IRRF da folha de pagtos (05/12) paga em (06/12), recolhido em (07/12) será informado na DCTF de Mai/12 , Jun/12 ou de Jul/12?


Folha de pagamento referente a maio/2012, com salários pagos em junho/2012:



Neste caso, deve declarar o débito de IRRF (0561-07) na DCTF de Junho/2012.


A Mesma dúvida estou com as CSRF em que uma nota fiscal foi registrada na contabilidade por exemplo em 31/05/12, sendo provisionadas as retenções e o pagto liquido a fz ao prestador do serviço. Em qual DCTF terei que informar ? Mai/12, Jun/12?



Quanto as CSRF (5952), deve obedecer o pagamento e assim sendo, informar o débito na quinzena a que pertencer o mesmo.


Exemplo:


Se pagou a NF em 31/05/2012, deve informar na DCTF de maio/2012, referente a 2ª quinzena/maio/2012.

Pagamento com DARF :

Período de apuração : 31/05/2012

Vencimento : 15/06/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 08:44

Bom Dia Rogéro
O IRRF da Folha (cod.0561) tem como Fato Gerador o Pagamento, portanto, deverá ser informada na DCTF de 06/2012. Base Legal: art.620, inc.II; art.624 do RIR; art.7º Lei 7.713/88 , inc.I.
Já a CSRF tem como fato gerador o pagamento da nota fiscal com periodicidade quinzenal, sendo dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, devendo ser somados no mesmo mês do pagamento. Base Legal: IN 459/2004
bom trabalho

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:23

Boa Tarde
Na DCTF são informados inicialmente os débitos sendo estes vinculados a créditos de forma a demonstrar sua liquidação. (por pagamento e compensação, por exemplo). No seu caso, dependendo da origem do crédito, e isto deverá estar declarado na DACON, poderá ao final de cada trimestre de apuração, compensar com qualquer tributo administrado pela RFB, mediante PER/DCOMP. Neste momento, quando for liquidar o débito será informado o processo da DCOMP, como forma de liquidação daquele.
att

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:56

boa tarde colegas,

Aproveitando o bate papo dos colegas tenho uma dúvida ref. DCTF também, no caso da minha empresa, vamos supor que havia um debito no valor de 8,00 ref. o mês de 05/2012, declarado em DCTF, no mes subsequente somando com o debito do mes calculamos 85,00 total acumulado, como faço a DCTF ref. 06/2012 para informar os dois pagamentos ou apenas informo o debito ref. 06/2012 (77,00),
grato,

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 14:55

Boa tarde Moises,


Na DCTF de maio/2012, informar normalmente o débito de R$ 8,00 e não vincular pagamento com DARF para este débito;


Na DCTF de Junho/2012, informar o débito de R$ 77,00 normalmente e no momento de vincular o pagamento com DARF, digitar o DARF tal como foi pago na rede bancária ou seja, R$ 85,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", digitar R$ 77,00. Procedendo desta maneira, a Receita Federal saberá que foi pago R$ 8,00 a maior e alocara este valor no débito de R$ 8,00 informado na DCTF de maio/2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:00

Obrigado Sr Mário, neste caso não há necessidade de retificar minha DCTF ref. mes de 05/2012 informando o pagamento de 8,00? e se eu preencho o campo pagamento com DARF no valor apenas do debito de 06/2012 tb não estaria correto ne?
grato, forte abraço

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:09

Moises,


Não há necessidade, porém, caso queira retificar, adotar o mesmo procedimento ou seja, informar o débito de R$ 8,00 e vincular o pagamento com DARF de R$ 85,00 e na coluna "Valor Pago do Débito" digitar R$ 8,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:48

boa tarde colegas,

estou com uma duvida em relação ao preenchimento do imposto retido na folha de pagamentos ref. mes de 05/2012 sendo que a empresa paga sob regime de caixa, nesse caso o pagamento da folha foi efetuado no mes de 06/2012 o vencimento para 07/2012 o meu periodo de apuração será maio ou junho? e em que DCTF informo a retençao de maio ou de junho, grato

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
KAROLINE QUINTANILHA DE SOUZA

Karoline Quintanilha de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:27

Porque esta empresa teve retenção e crédito. o que eu fiz lá no cálculo do pis na linha 1 eu informei o faturamento total , depois no resumo do pis lá na linha 12 eu informei o valor do retido correto?
ai lá no campo contribuição para o pis apareceu o valor do meu crédito sendo que negativo esta correto assim?
Obrigada e Boa Tarde!

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:06

Bom Dia Karoline
Antes de mais nada você precisa ver em qual regime a empresa está enquadrada - Cumulativo, Não-Cumulativo ou Ambos. No regime não cumulativo pode aproveitar créditos sobre determinados insumos, especificados na Lei 10.637/2002 e 10.833/2003. O próprio manual da Dacon ajuda no preenchimento das Fichas. Exemplo de Preenchimento no Regime Não Cumulativo de PIS: Crédito - Ficha 16A, Débito - Ficha 17A, Créditos Descontados do débito - Ficha 23A, Retenção - Ficha 25B, linha 19.
att

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