Boa tarde Guto,
Se informou o Ganho de Capital normalmente na DASN e recolheu o imposto, mesmo que em atraso, não há penalidade a ser aplicada, salvo a multa e juros, já pagos no DARF em questão.
mas a empresa do simples não precisa preencher
DCTF, certo?
Sim, as empresas optantes pelo
Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da DCTF.
Ver a seguir, Inciso I do Artigo 3º da
IN RFB nº 1.110/2010:
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;