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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento DARF

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:20

Guto, se a empresa já efetuou o recolhimento, não existirá nenhuma consequência. Resta saber se o pagamento foi informado na DCTF referente ao período de apuração em questão...
Sds...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:18

Boa tarde Guto,


Se informou o Ganho de Capital normalmente na DASN e recolheu o imposto, mesmo que em atraso, não há penalidade a ser aplicada, salvo a multa e juros, já pagos no DARF em questão.


mas a empresa do simples não precisa preencher DCTF, certo?



Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da DCTF.



Ver a seguir, Inciso I do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010:

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:20

Guto Munarin,

Esta informação será preenchida na Defis, que substituiu a Dasn.
Item b) Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: ganhos de capital, quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, identificação e rendimentos dos sócios, etc.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:48

Guto,


Uma vez informado na DASN (visto que é referente ano-calendário 2011), a Receita Federal saberá que houve Ganho de Capital e que não houve recolhimento pois no conta corrente não terá DARF quitando o mesmo e mais cedo ou mais tarde, notificara sua empresa para o devido recolhimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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