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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR pessoa física, menor que R$ 10,00

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 12:29

Boa tarde

Estou com dúvida na interpretação da questão 709, do perguntas e respostas da receita federal, na aplicação do caso concreta aqui do órgão público onde trabalho. Transcrevo abaixo o trecho.
709 Existe valor mínimo de imposto de renda cujo recolhimento é dispensado?

Não há uma dispensa de recolhimento de imposto de renda e sim uma prorrogação do momento de seu recolhimento, pois, tendo em vista ser vedada a utilização de Darf para pagamento de imposto de valor inferior a R$10,00 (dez reais), o valor apurado como devido que for inferior a essa quantia não deve ser recolhido no respectivo prazo; entretanto, deve ser adicionado ao imposto de mesmo código, correspondente a recolhimentos de períodos subseqüentes, até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00 (dez reais), quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º).

Dúvida

No órgão público onde trabalho, acontecem mensalmente duas reuniões do nosso conselho deliberativo, os participante desse conselho tem direito a receberem o equivalente a R$ 1.700,00 pela participação nessas reuniões. Como todos já recolhem INSS pelo teto, não retenho o INSS na fonte, porém o valor imposto de renda a reter de cada um deles, está dado R$ 4,72. Minha dúvida é se seguinte:

Lendo a resposta da pergunta 709, ficou claro para mim que dentro mês eu devo acumular os valores retidos para o mesmo CPF (ou CNPJ) , inferiores a R$ 10,00, até que os mesmos sejam iguais ou superiores a R$10,00 (dez reais), quando, então, devem ser pagos ou recolhidos no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração. Contudo, quando ultrapassarem o mês, fica valendo a mesma lógica? Exemplo: Acumulado de Junho, Julho e agosto, sendo R$ 4,72 ao mês, em agosto eu retenho R$ 14,16 de cada?

Desde já agradeço a ajuda

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:18

Daniel, veja a resposta na sua própria postagem:

...o valor apurado como devido que for inferior a essa quantia não deve ser recolhido no respectivo prazo; entretanto, deve ser adicionado ao imposto de mesmo código, correspondente a recolhimentos de períodos subseqüentes, até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00 (dez reais), quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º).


Sim, se dentro do próprio mês o valor do IR a recolher não chegue aos 10,00, deverá ser acumulado aos períodos posteriores até atingir este valor, e então ser efetuado o recolhimento.

Att.

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:37

Boa tarde Paula

Ok, entendi, mas quando ultrapassar o mês devo acumular também? Exemplo: Acumulado de Junho, Julho e agosto, sendo R$ 4,72 ao mês, em agosto eu retenho R$ 14,16.

Desde já agradeço

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:43

Caro Daniel,

Tenho uma outra solução, você irá agrupar todas as retenções e recolher em apenas um DARF.
Claro, que para fazer isso, você terá que ter um controle de análise, para que quando for elaborado as obrigações acessórias, você não venha ter dor de cabeça.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:44

Sim, exatamente. Você vai acumulando o valor devido nos períodos até chegar nos 10,00. No período em que chegar a esse valor você recolhe tudo junto. No seu caso irá recolher os R$ 14,16 em agosto, que foi o mês que ultrapassou os R$ 10,00.
Att.

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