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TRIBUTOS FEDERAIS

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UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 12:42

Boa tarde a todos......

Estamos elaborando um trabalho de incorporação entre duas empresas onde a INCOPORADORA é Lucro Real e a Incoporada é Lucro Presumido e vem pagando os darf's de IRPJ e CSLL até o segundo trimestre normalmente. Agora a nova empresa que vai surgir a partir da incorporação, será tributada pelo Lucro Real (da Incorporadora).

Como ficará o resultado que já foi submetido a tributação (incorporada) até 30/06/2012, se o lucro transferido para a Incorporadora vai ser novamente tributado pelo Lucro Real ????

Desde já, agradeço pela atenção de todos.

Boa tarde a todos........Será que alguém poderia me ajudar na questão acima ?????

Obrigado desde já...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:28

As pessoas jurídicas que realizarem operações de cisão, fusão ou incorporação poderão optar pelo lucro presumido desde que não estejam obrigadas ao lucro real.
As empresas que explorem atividades rurais podem optar pela tributação com base no lucro presumido, sendo que, neste caso, não poderão usufruir os incentivos fiscais concedidos a essa atividade.
As pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro presumido, e que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiverem seu lucro arbitrado, podem permanecer no regime de tributação com base no lucro presumido relativamente aos demais trimestres do ano-calendário, desde que atendidas as disposições legais pertinentes (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, § 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art.1º; IN SRF nº 93, de 1997, art. 47).

Ubiraci Denis dos Santos

Neste caso, elas serao tributadas pelo Lucro Real?

Fonte: http://www.concor.com.br/contabilidade/cartilha_lucro_presumido.php

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