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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DCTF apresentada Mensalmente.

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:21

Olá!!!
Pessoal eu acho que essa é Inédita,,pq não encontrei até agora nenhuma situação igual.
Estou tendo que aprender a fazer e ainda por cima Retificar DCTF informada de maneira incorreta.
Estou com algumas Empresas, as quais quem realizava a emissão da DCTF anteriormente, estava apresentando IRPJ e CSLL, mensalmente assim como Gia e Sintegra.
EX: Neste mês a Empresa teve sua Receita, foi gerado Darf 2089 e 2372.
E então foi gerada tbm a DCTF com os valores da Guias que forma encaminhadas ao Cliente.
Ou seja, não estava sendo apresentada Trimestralmente mas Mensalmente.
Com valores que não são iguais, pois cada mês o cliente tem um valor de Receita...
O Detalhe é que fui informada na Receita que vou ter que Retificar essas DCTF.
1° Questão?
Faço esse procedimento dentro do próprio programa ou no site da Receita?
2° Questão ?
Como são 3 Recibos Emitidos ex : Jan, Fev, e Março correspondente ao 1° Trimestre.
Ao fazer a Retificação, vou ter que retificar um por um, entrando na opção ABRIR, ou entrar somente na ultima no caso na de Março e colocar o valor total da soma da Receita dos 3 meses e dividir em 3 quotas iguais?
3° Questão?
Dentro do quadro RET. pagamento unificado de tributos - na opção
Cod da Receita Denominação, qual opção selecionar
4112-01 -?
4112-02 -?
4112-03 -?
E em CNPJ da Incorporação tentei digitar o CNPJ da Empresa mas esta dando o seguinte erro..
Deve ser informado o numero especifico da inscrição da incorporação objeto de opção pelo RET no CNPJ.

Gente p quem ja fez deve ser a coisa mais simples do mundo, mas p quem ainda não fez,,Nossa!!!!

Alguém pode me ajudar? kk

Obrigada..

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:33

boa tarde Renata, não é tão ruim assim, as guia podem sim serem emitidas mensalmente, porém seu pagamento só deve ser informado no DCTF de março que corresponde ao TRI(onde você vai informar o valor do pagamento de cada guia). Então:
1º Deve ser feito no programa, vais prescisar do recibo do anterior e informar que é uma DEC retificadora.
2º Retifique JAN e FEV informando apenas pagamento de PIS e COFINS, o de MAR informe PIS COF CSLL e IR (CSLL e IR as três guias).
3º Esssa eu não entendi nem os Cód. de recita e nem a parte do CNPJ. ..
Explique melhor para que eu possa te ajudar...

Att,

Ivan Pimentel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:51

Boa tarde Renata,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A retificação deve ser efetuada no mesmo programa (DCTF) utilizando-se a opção (retificadora) e informando-se o Nº do recibo da DCTF que está sendo retificada.

2 - Voce deverá excluir as informações acerca do IRPJ e da CSLL das DCTFs dos dois primeiros meses do trimestre e na DCTF do terceiro mês de cada trimestre informar o débito acumulado nos três meses.

Para o exemplo imagine que no primeiro trimestre oas valores do IRPJ tenham sido informados assim:
Jan - 100,00
Fev - 300,00
Mar - 450,00

Voce deverá retificar janeiro e fevereiro com vistas a excluir as informações (débito e pagamento) do IRPJ. Em seguida retifique a de Março incluindo o débito de 850,00 (3 meses) e informe os tres DARFs usado para o pagamento. O mesmo procedimento deve ser feito em relação a CSLL.

3 - O patrimônio afetado da incorporação tem um CNPJ diferente do da incorporadora. Se você tem pagamento unificado (6% ou 1%) deve informar o CNPJ da incorporação com o código 4095-1 para 6% das receitas mensais recebidas pela incorporadora e 1068-1 para 1% das receitas mensais recebidas pela incorporadora do Programa Minha Casa Minha Vida. Se a incorporação for contratada (contrato de construção) o código deverá ser 1068-2.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:54

Boa tarde Ivan,

Devo-lhe desculpas por ter repetido suas orientações. É que não notei que o questionamento da Renata já tinha sido respondido enquanto eu digitei minha resposta.

...

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:19

Muito Obrigada Ivan e Saulo..
Ja me ajudaram bastante...

Qto a essa informação abaixo Saulo.

( 3° Questão - O patrimônio afetado da incorporação tem um CNPJ diferente do da incorporadora. Se você tem pagamento unificado (6% ou 1%) deve informar o CNPJ da incorporação com o código 4095-1 para 6% das receitas mensais recebidas pela incorporadora e 1068-1 para 1% das receitas mensais recebidas pela incorporadora do Programa Minha Casa Minha Vida. Se a incorporação for contratada (contrato de construção) o código deverá ser 1068-2. )


Como disse, como estou realizando este procedimento pela primeira vez,,,eu posso não ter utilizado os termos corretos...
Bom vamos lá..

É uma Empresa de Hortifrutigranjeiros - Lucro Presumido.
Essa Empresa não tem PIS e nem COFINS, Somente IRPJ E CSLL.
Valores este que obtenho por ex: da seguinte maneira
Receita desse mês foi R$ 340.052,41
Então R$ 340.052,41 x 1,2% para o IRPJ COD 2089 = R$ 4.080,62
E R$ 340.052,41 x 1,08% para o CSLL COD 2372 = R$ 3.672,56

Por isso não entendi as opções com aquelas porcentagens de de
1% ou 6%.

E a opção ( CNPJ da Incorporação ) aparece do lado superior direito da mesma tela onde devo selecionar um dos motivos acima.
Como ja consta no sistema o inicio do CNPJ da Empresa,,,eu só completei com o restante ex: 000147.
Mas logo é informado essa mensagem
( Deve ser informado o numero especifico da inscrição da incorporação objeto de opção pelo RET no CNPJ ) ?

Espero ter sido mais clara meninos..

Aguardo
Obrigada, mais uma vez.

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:46

Boa tarde Renata

Se as atividades de sua empresa é hortifrutigranjeiros, esqueça o terceiro item.

Recolhimento de impostos unificados só devem ser feitos por empresas incorporadoras, certamente não é seu caso, logo, nada informe com aqueles códigos e não preencha aquela ficha.

...

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:57

Desculpe-me Saulo...mas então quer dizer que não tenho como fazer a Retificação?
Ou é posso fazer de uma outra maneira?


Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
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Pollyanna Ferreira

Pollyanna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:27

Bom dia pessoal.
Essa semana olhei o conta corrente da empresa na rbf e consta um debito de irrf, fui verificar e notei que informei um pagamento que era da compentencia 11/2011, retifiquei a dctf retirando o pagamento , porem o
debito nao saiu do conta corrente. o que eu faço.
vou ter que pagar ou leva alguns dias para sair:?
obrigada

"Tudo posso naquele[ JESUS CRISTO] que me fortalece." FP 4:13
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:31

Bom dia Pollyanna, quanto tempo tem que você fez? se tem menos de 7 dias úteis é provavel que não tenha realmente saido, aguarde pelo menos uns 7 dias úteis e volte a consultar.

abraços,

Ivan Pimentel

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:20

Obrigada Ivan....Vou tentar fazer esses procedimento td agora...

Por Gentileza ,,,ao fazer esse procedimento de Retificação na DCTF eu vou na opção NOVO ou em ABRIR e faço a retificação dentro da que ja foi feita,,,seja ela de Jan Fev ou Março..?

Ou eu somente entro dentro das que foram feitas para excluir e para Retificar eu faço uma Nova?






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Pollyanna Ferreira

Pollyanna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:44

Renata, quando voce abrir a declaração, na ficha Cadastro->dados iniciais, ao lado do period tem uma campo que pergunta Declaração retificadora? dai voce marca e informa o recibo da anterior.
Não é necessario excluir e nem fazer uma nova.
Espero ter ajudado.

"Tudo posso naquele[ JESUS CRISTO] que me fortalece." FP 4:13
Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:58

Obrigada - Ivan e Pollyanna...

Esta Opção de Retificadora eu ja havia localizado,,,a maior dúvida era saber se esta retificação eu faria como se estivesse fazendo uma nova DCTF ou dentro da que já estava emitida...


Obrigada.

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Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:16

Pessoal ....ao realizar o procedimento selecionei a opção ajuda...e conta a seguinte informação na opção Declaração Retificadora....

A DCTF Mensal retificadora deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Não entendi? Então eu não faço o procedimento dentro do próprio programa DCTF? Sendo que lá mesmo ja temos a opção Declaração Retificado...

Ou tanto faz?

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Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:19

O Receitanet é uma ferramenta para envio da declaração feita na DCTF, ele trabalha acoplado ao DCTF, você nem vê que ele esta funcionando na hora em que envia uma declaração, basta tê-lo instalado no computador, se você já enviou alguma declaração, com certeza você tem ele no computador.

Pollyanna Ferreira

Pollyanna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:21

Esse programa receita net, é o que transmite a declaração.
Isso é somente informativo . Todo procedimento é feito dentro do programa da DCTF

"Tudo posso naquele[ JESUS CRISTO] que me fortalece." FP 4:13
Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:24

Esse está sendo o Detalhe Básico Ivan....estou realizando esses procedimentos pela primeira vez,,,
Tanto estou tendo que Declarar ,,,,quanto estou tendo que Retificar e corrigir as que fizeram erradas...
Por isso tantas perguntas,,,que depois vão me parecer tão simples, mas como nunca fiz...ai ja viu...kkk

Mas Obrigada,,então vou fazer dentro do programa mesmo..ok

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Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:43

Pessoal Fiz o seguinte procedimento...

1° Ao abrir o programa selecionei
Declaração - Abrir - procurei a de Jan. que no caso é uma das primeiras que tenho que retificar depois - Declaração Retificadora - o n° do recibo da de Janeiro - fui em Débitos e Créditos - selecionei IRPJ - incluir - localizei o cod- 2089 - e logo a opção ( OK ) e apareceu a seguinte mensagem
( Débitos com periodicidade Trimestral devem ser informados na DCTF do último do trimestre de sua apuração )

E agora o que estou fazendo de errado????????

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
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Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:48

Na DCTF de Janeiro entram os saldo de PIS ref 01.2012 e COFINS ref.01.2012, e na de Fevereiro entram os saldos de PIS ref 02.2012 e COFINS ref 02.2012, no de Março entra PIS ref. 03.2012, COFINS ref 03.2012 IRPJ ref 01.2012, 02.2012 e 03.2012 e saldo de CSLL ref. 01.2012, 02.2012 e 03.2012 (formam a informação dos pagamentos do trimestre).

Abraços,

Ivan Pimentel

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:08

????
Ivan...essa Empresa não tem PIS e COFINS somente
IRPJ ( 2089 ) e CSLL ( 2372 ).

Por isso estou fazendo direto estas opções..
vou ter que retificar de Janeiro até Junho.
Por isso vou ter que entrar uma a uma, e por ex :
Jan, Fev, não vou informar valores de IRPJ e nem CSLL, mas na de Mar eu informo o valor total do 1° trimestre ,,,
Abr, Maio, tbm não informo valores IRPJ e nem CSLL, mas na de junho informo novamente o valor total do 2° trimestre.
Jullo, Agosto tbm não coloco os valores IRPJ e CSLL, mas informo mensalmente porem em 31/10/2012 qdo fechar o 3° trimestre, eu informo na data correta o valor total ref ao 3° trimestre Jullo, Agosto e Setembro.
Ao menos foi essa informação que recebi hj na Receita.
Por isso estou fazendo esse passo a passo.
1° Ao abrir o programa selecionei
Declaração - Abrir - procurei a de Jan. que no caso é uma das primeiras que tenho que retificar depois - Declaração Retificadora - o n° do recibo da de Janeiro - fui em Débitos e Créditos - selecionei IRPJ - incluir - localizei o cod- 2089 - e logo a opção ( OK ) e apareceu a seguinte mensagem
( Débitos com periodicidade Trimestral devem ser informados na DCTF do último do trimestre de sua apuração )

Mas com essa mensagem não consigo dar continuidade..

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:13

Ok, entendi, informe em Jan e Fev PIS e COF zerados para retificar os mesmos, a guia de IRPJ e CSLL você não deve nem abrir, só em Março mesmo, ai você informa PIS e COFINS zerados e as ref. guias de IR e CSL; quem fez errado, não conseguiu incluir IR e CSL em Jan e Fev, por isso não tem o que retificar nessas guias.

Abraços,

Ivan Pimentel

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:59

Ivan..
Olha só o que foi feito - este ex: é somente para o caso de
IRPJ cod ( 2089 ) ok.

Jan - Receita de 366.807,57 x 1,2 % = 4.401,69
Fev - Receita de 301.307,98 x 1,2 % = 3.615,69
Mar - Receita de 306.493,09 x 1,2 % = 3.677,91

Estes são os valores dos DARF pagos pelo cliente, pois ele realiza o pagamento antecipado conforme sua Receita do mês.
O que aconteceu foi que quem informou a DCTF de jan fev e mar em cada mês ela colocou nas opções de IRPJ os valores iguais aos das Guias,
E pelo o que fui informada na receita jan e fev era só para ser informado como vc disse mensalmente, mas não com os valores.
E sim em Março o valor total dessas Guias na opção valor do Débito, e na opção pagamento com DARF o valor de cada uma, mas isso só na de Março.
Assim como o mesmo para a de Junho, pois foi feito o mesmo preenchimento em Abr e Maio, entende?

Então sendo assim entendi que ...
Vou entrar nas DCTF de jan e fev por ex, e excluir os valores colocados lá, e só então na de março colocar o valor total
ex: 4.401,69 + 3.615,69 + 3.677,91 = 11.695,29 no valor do débito e separadamente dentro do sistema.

Vc por favor que tem experiencia sabe me dizer se entendi completamente errado ou não?



Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 07:09

Bom dia Renata,

Seu raciocinio está correto:
- Abrir as DCTFs de Jan, Fev, Abr, e Maio e excluir as informações (mensais) sobre o IRPJ e a CSLL, em seguida

- Abrir as DCTFs de Mar e Jun e incluir as informações (trimestrais) do IRPJ e da CSLL.

Entretanto o Ivan tem toda razão ao atestar que não é possivel prestar informações sobre o IRPJ e a CSLL nos meses que não forem o último de cada trimestre). Vale dizer que em Jan, Fev, Abr e Maio você não pode prestar informação alguma sobre o IRPJ e a CSLL porque o próprio programa impede.

Você mesma viu isto ao tentar incluir informações sobre o IRPJ, tanto assim é que postou:

1° Ao abrir o programa selecionei
Declaração - Abrir - procurei a de Jan. que no caso é uma das primeiras que tenho que retificar depois - Declaração Retificadora - o n° do recibo da de Janeiro - fui em Débitos e Créditos - selecionei IRPJ - incluir - localizei o cod- 2089 - e logo a opção ( OK ) e apareceu a seguinte mensagem
( Débitos com periodicidade Trimestral devem ser informados na DCTF do último do trimestre de sua apuração )

Na verdade, se não há informações sobre o PIS e a COFINS e não pode haver sobre o IRPJ e a CSLL, diga-nos (exatamente) o que foi informado nas DCTFs de Jan, Fev, Abr e Maio para que possamos orientá-la acertadamente. Estou certo de que com estas informações chegaremos facilmente a solução desejada.

...

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:57

Bom dia Renata é isso mesmo, só que não tem como você entrar na DCTF e excluir informações como disse nosso amigo Saulo, você tem que criar uma nova DCTF retificadora com a mesma ref. e deixar de informar valores, o que vai substituir o valor informado por novo valor zerado, então, DCTF JAN, FEV, ABR, MAI irá informar apenas PIS e COFINS com respectivas ref., DCTF MAR e JUN irá informar PIS, COFINS, IRPJ e CSLL (como você disse as 3 guias), mas isso será feito, repito, em uma nova DCTF retificadora, mesmo por que não tem como alterar (excluir valores) uma DCTF já enviada.

Abraços,

Ivan Pimentel

Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:33

Bom Dia,,,Ivan e Saulo
Nossa!!! Muito Obrigada, vcs não imaginam o quanto estão me ajudando, ficou bem mais claro agora....

Bom, mais qto aquela mensagem de erro Saulo, é que em meio a tantas tentativas de saber como fazer,,,,isso aconteceu pq tentei de uma maneira errada.

Mas depois eu consegui, abri as de Jan e Fev selecionei a opção Declaração Retificadora e consegui excluir os valores que tinham colocado de maneira errada...estou entendendo que não tenho pq informar uma DCTF R$ 0,00 ja que a mesma não tem nem PIS, COFINS, IRPJ e nem CSLL, só neste caso caso vou transmitir as de jan, fev, abr e maio, pq nelas foram colocados valores que não deveriam ser colocados, por isso devo retificar mesmo que 0,00. Agora só falta transmitir, mas como deixei p/ ver a resposta de vcs hj, só esta faltando isso...

Ja preenchi a de Março tbm com o valor do débito = 11.695,29
e em pagamento de Darf os 3 pagamentos...
Eu tinha colocado em data de apuração de cada Darf a data final de cada mês..
Ex: na de jan dt de apuração 31/01/2012 Fev dt de apuração 29/02/2012 e Mar dt de apuração 31/03/2012.
E como data de vencimento, a mesma para os 3 = 30/04/2012.
Porem hj, ao ver algumas orientações, fui informada que onde esta data de apuração devo colocar para os 3 valores de pagamento de DARF a mesma data 31/03/2012 em data de apuração, e em data de vencimento 30/04/2012...ok?

Acredito que essa confusão toda é por conta do que informaram errado,,

Mas estou vendo que ref: aos meses de Julho e Agosto ja que a Empresa não tem PIS nem COFINS não tenho pq transmitir a DCTF nestes meses, e então somente em Setembro preencho da mesma maneira, em
Valor do Débito = a soma dos 3 meses Julho Agosto e Setembro -
em pagamento de DARF o valor de cada mês, e posso apresentar até o
15° dia útil do 2° mês Subsequente no caso Novembro OK?

Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
Eclesiastes 12: 13 a 14 De tudo que se tem ouvido a suma é. Teme a Deus e guarda os seus mandamentos, porque esse é o dever de todo Homem.
Renata Lopes

Renata Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:51

Mais uma Dúvida e espero que a ultima sobre esse assunto?

Se a Empresa tivesse PIS e COFINS eu passaria a DCTF mensalmente certo? Mas como ela tem somente IRPJ e CSLL - transmito somente no 3 mês ok
E pode acontecer que ela tenha os 4 impostos?
E ai então ao transmitir ela dentro do mês , eu informo somente o
PIS e COFINS, e deixo para informar o IRPJ e CSLL - no terceiro mês?


Se você tiver coragem de perguntar, a Bíblia terá coragem de lhe responder.
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