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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comissões Recebidas

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:23

Bom Dia...

Uma empresa sujeita ao Lucro Presumido com o serviço de aluguel de imoveis e corretagem, recebe comissões de outra pessoa jurídica ref. ao aluguel de imoveis. É devida a retenção de 1,5% sobre o valor destas comissões? Se for devido, esta retenção poderá ser dedozida no valor do IRPJ?


Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:42

Bom dia Rafael,


Sim, haverá retenção de IRRF, conforme dispõe o Artigo 651 do RIR/99, transcrito a seguir:



Seção II

Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.



Se for devido, esta retenção poderá ser dedozida no valor do IRPJ?



Sim, conforme parágrafo 2º acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:29

Boa tarde Rafael,



Estou entendendo na sua consulta uma PJ pagando comissão para outra PJ, assim sendo, deve ser emitida uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços para acobertar o recebimento desta comissão, na qual, sera destacado o IRRF conforme legislação acima citada.


Se não for isto, favor dar mais detalhes da operação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:58

Boa tarde,

Na verdade a Imobiliária PJ é a intermediária da negociação (aluguel do imovél) e recebe essas comissões de outra PJ no caso Locator, conforme você citou acima. Neste caso o recibo do locator não acobertaria para efeitos desse lançamento do IR, ja que nele consta o valor do aluguel e o valor das comissões recebidas?


Desde ja agradeço.

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