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Enquadramento de um Host em Simples Nacional

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:32

Boa tarde!

Preciso enquadrar uma empresa, cujo cnae é 63.11-9-00. Esta empresa exerce a atividade de "povedores de serviços de aplicação" ou cloud computing. Sei que este cnae consta situação ambígua impeditiva e permitida.
Existe alguma forma de enquadrar esta empresa como simples nacional ou existe outro cnae que se enquadre nessas atividades que seja simples nacional?

Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:02

Ana,
Bom dia!

Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 2008):

creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

agência terceirizada de correios;

agência de viagem e turismo;

centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

agência lotérica;

serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

transporte municipal de passageiros;

escritórios de serviços contábeis;

construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

empresas montadoras de estandes para feiras;

produção cultural e artística;

produção cinematográfica e de artes cênicas;

laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

serviços de prótese em geral.


Veja se uma das opções em negrito é possível enquadrar a sua atividade.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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