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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de extinção / DASN

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:56

Prezados, boa tarde !!

Determinada empresa enviou corretamente a DASN 2012 (Ano calendário 2011)dentro do prazo determinado pela Receita Federal.
Em junho de 2012 (e operando normalmente desde o inicio do ano 2012) resolve encerrar suas atividades.
A dúvida: A empresa deverá enviar apenas a declaração de extinção (pelo aplicativo PGDAS-D) ou enviar primeiramente declaração normal para posteriormente enviar a declaração de extinção ??
Fico no aguardo.
Abraços

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:49

Bom dia Paulo.

Quando uma empresa encerra suas atividades no meio do ano calendário ela entrega somente a DASN de extinção.

A Declaração Anual do Simples Nacional – DASN de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) não poderá ser transmitida no próprio mês em que ocorrer o evento. No mês subsequente ao evento, o contribuinte deverá efetuar a apuração no PGDAS do PA referente ao mês em que ocorreu a situação especial e transmitir a declaração.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:58

Paulo Sergio Romão,
Bom dia,

Apenas complementando o que o Sr. Douglas citou,
A partir de 2012, a Defis substituiu a Dasn, inclusive para os casos de situação especial.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:

DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;

DEFIS com informação de situação especial:

para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:02

Prezados Douglas Adolpho e Paulo R. Schafer, bom dia !!!

Agora sim, ficou claro !!! Sou grato pelas informações fornecidas.
Irei proceder conforme orientações de vocês.

Obrigado !!

Grande Abraço

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