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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicações Renda fixa omissão retificação 5 anos

Antônio José da Silva

Antônio José da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 22:35

Ola, Meu cliente possui aplicações em fundos de investimento renda
fixa e em CDB. Contudo, ela nunca declarou esses investimentos em suas declarações de IRPF. Ela ja apresentou a declaração do exercicio 2012. Então, devo retificar as cinco últimas declarações de uma vez só logo no ano-calendario 2012. Ou, do contrario, devo retificar apenas a declaração do exercício financeiro 2012, incluindo o saldo nos bens e direitos e os rendimentos do ano-calendário 2011 na seção rendimentos com tributação exclusiva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 07:51

Bom dia Antônio

É aconselhável que retifique (no mínimo) as cinco últimas, se bem que isto não lhe dá total garantia que não possa ser exigida a retificação de todas as DIRPFs cujos rendimentos citados tenham sido omitidos.

Esta possibilidade - ainda que remota - existe.

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Antônio José da Silva

Antônio José da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:26

Bom Dia Saulo.
Então, devo retificar os ultimos cincos anos. Ainda fiquei com uma dúvida: Faço a retificação dos últimos cinco anos( 2012 a 2007) de uma vez só, nesse mês de agosto de 2012? Ou posso, por exemplo, retificar o exercicio 2012 e o 2011 agora em agosto e a partir de 2013 vou retificando os outros exercícios financeiros?

Antônio José da Silva

Antônio José da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 12:01

Bom Dia Saulo. Esqueci-me de falar uma coisa. Na mensagem anterior, perguntei se devo retificar os cinco ultimo exercicios de uma vez só ainda no mes de agosto desse ano ou devo retificar, por exemplo, apenas o exercicio 2012 nesse mes de agosto desse ano e retificar a partir de 2013?
Receio retificar os cinco ultimos exercicios de uma vez só e a receita estranhar tal evolução patrimonial, motivando-a assim a vasculhar os cinco ultimos exercicios de forma rigorosa. Meu cliente ja teve um problema com rendimento de trabalho não declarado pela fonte pagadora e pagou uma elevada multa em razão disso.
Ele me contratou para regularizar sua situação, em função da grande possibilidade de ele transferir
o montante das aplicações financeiras não declaradas para seus parentes.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:02

Boa tarde Antônio

O risco fiscal não irá diminuir/desaparecer em decorrência das retificações em vezes - parte agora e parte somente a partir de 2013 - vale dizer:

Tanto faz retificá-las na mesma ocasião ou em meses/anos diferentes, o risco fiscal permanecerá eminente, ou seja, exatamente o mesmo, pois nada impede a Receita Federal de retroagir a fiscalização ao último decêndio ou mais.

Ele me contratou para regularizar sua situação, em função da grande possibilidade de ele transferir o montante das aplicações financeiras não declaradas para seus parentes.

Você pode (e deve regularizá-la) mas não tem como garantir que seu cliente não seja fiscalizado e muito menos como saber o período de abrangência da fiscalização (se acontecer). Isto deve ficar claro entre você e seu cliente.

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Antônio José da Silva

Antônio José da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 19:23

Bom Noite Saulo
Em sua experiência profissinal, vc já lidou com um caso como o meu?
Acredito que não haverá problema para o meu cliente, pois se trata de aplicações com tributação definitiva, nas quais ja houve semestralmente o desconto de IR. Quando houver o resgate, acredito que haverá a incidência do IR complementar. Enfim, o que quero dizer é que acredito que houve não sonegação de pagamento de Imposto de Renda
Se ele for chamado, creio que será apenas para prestar esclarecimentos. Por isso, é importante ele guadar os extratos das aplicações referentes,pelo menos, aos ultimos cinco anos.
O que vc acha?
Desde já, agradeço pela sua colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:01

Boa dia Antônio,

Considere que a informação acerca de aplicações financeiras acima de determinado limite é obrigatória e que a falta desta pode ter prejudicado (seriamente) a evolução patrimonial na DIRPF do contribuinte.

Considere também que ele pode ser "convidado" a provar a origem do dinheiro que o permitiu fazer tais aplicações, pois a omissão de rendimentos pode significar sonegação.

Dificilmente a fiscalização será completamente impessoal, ou seja, os auditores iniciam a fiscalização partindo do princípio de que somos ardilosos sonegadores, portanto, culpados, e a partir de então não querem deixar de ter razão.

Por outro lado, se ele pode provar que tinha numerário (devidamente declarado) bastante para tais aplicações, custo a crer que a Receita Federal vá solicitar "explicações" acerca do assunto, pois o "interesse" se perde em razão da tributação (nestes casos) ser exclusiva na fonte/definitiva, ou seja, não há o que cobrar do contribuinte.

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Antônio José da Silva

Antônio José da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:47

Bom Dia Saulo
Conversei com um colega de profissão e ele me aconselhou a retificar apenas o exercício financeiro 2012 agora em agosto deste ano, deixando para retificar os outros exercícios financeiros dos ultimos cinco anos( 2007 a 2011) gradativamente a partir do ano-calendário 2013. Por fim, ele me aconselhou a fazer isso, torcendo para a receita não pedir os extratos financeiros das aplicações anteriores aos ultimos cinco anos(Ele achou essa possibilidade muito dificil, mas, segundo ele, ainda existe).

O que vc acha?

Desde já agradeço sua colaboração
Atenciosamente, Antonio Jose

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:12

Bom dia Antonio,

Tal como afirmei em resposta anterior, a "preocupação" com a possibilidade das DIRPFs retificadoras ficarem na malha fiscal - neste caso - não deve ser sua e sim do contribuinte que omitiu tais informações até então.

Deixe isto bastante claro para ele e despreocupe-se de vez por todas. Você não deve e não pode (ninguém poderá) dar este tipo de "garantia", se você pudesse seria o contador mais procurado neste país.

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