Bianca, boa tarde
Veja bem, os clientes que tenho aqui, são varejistas farmaceuticos, sendo 1 regime Lucro presumido, e o restante simples nacional.
Pelo que estou entendendo,(a do lucro presumido) eu tenho que cadastrar todos os produtos na CST PI/COFINS o código 01 - Operação tributada com alíquota basica.
Não vejo o porque separar por tabela da cemed, uma vez que vai recolher o PIS 0,65% e o COFINS 3,00% sobre sua receita bruta.
Quanto ao ICMS a maioria dos produtos sera 060, pois quase que 100% vem com ICMS retido na fonte.
Não quero complicar mas, veja esta, e como você esta aplicando
Lei n.º 10.147 de 21 de dezembro de 2.000
Leia o artigo 1.º e o 2.º, diz respeito a redução de alíquota a ZERO do PIS e COFINS sobre produtos farmaceuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal.
Olha ta dificil. E cliente, programador etc.... ninguem colabora.
Vamos trocando informações que desta forma iremos interando, antes das obrigações de janeiro 2013.
Abraços
JB