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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção INSS

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 12:29

Prezados boa tarde, ao que se refere a questão abaixo no meu entendimento não há retenção, no entendimento de outras pessoas que tb trabalham com emissão de nfs sim... então amigos vamos lá..

Empresa perfuração de poços para exploração de petroleo e gas natural, incluidas as investigações geofisicas, geologicas e sismicas, quando realizada por terceiros 0910600.

Empresa Presta serviços apenas sede os engenheiros que manuseiam a maquina de seu cliente para a perfuração.

Então é uma cessão de mão de obra.... deve reter???
Alguem me ajuda por favor.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:12

Boa tarde Cristiane.

Se ela tercerizar este tipo de serviço, sim pois o conceito da cesssão de mão de obra é:


É a colocação à disposição de empresa contratante, em suas dependências ou na de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos ou não, relacionados ou não com a atividade-fim da contratante, independente do regime, forma e natureza da contratação, inclusive trabalho temporário.

Dependências de terceiros, são instalações indicadas pela contratante, que não sejam suas próprias ou da empresa contratada. Por serviços contínuos entende-se aqueles que são necessários ao funcionamento da contratante, com repetição contínua e sistemática, podendo ser realizado de forma intermitente por diferentes trabalhadores.

Muito Obrigado Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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