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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da Folha

Daniela de Souza Pereira

Daniela de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:07

Gente por favor preciso de ajuda.

Alguém sabe forma fácil como identificar se a empresa tem que se enquadrar na desoneração da folha ou não?

Pois em pesquisas realizadas anteriormente há alguns meses cheguei a conclusão que só empresas de TI que optariam. Porém hoje voltei a bater na mesma tecla e verifiquei que foi diponibilizado uma medida provisória nº 563/2012, que mudou as alíquotas e incluiu novas atividades, onde consta 'matérias texteis e suas obras", o fato que temos uma empresa do presumido que fabrica artefatos texteis para uso doméstico, e é muito complicado entender se ela se enquadra, entro numa lei e outra e nada esclarece...


Att
Daniela

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:12

Daniela bom dia!

Para conhecimento da obrigação de recolhimento do Inss sobre a receita bruta, sugiro a Leitura da Lei 12.546 de 2011, em especial
trago abaixo a vigência da obrigação de informação e envio da Efd contribuições, obrigatória para quem recolhe Inss sobre a receita.

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
ELLEN LIBMAN

Ellen Libman

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:57

Bom dia Daniela!

Tenho estudado bastante sobre este assunto, pois a empresa onde trabalho se enquadra nesta MP563/12.

Para facilitar:
Se sua empresa nao se enquadra nas atividades econômicas CNAE 2.0,(alíquota aplicada à receita bruta é de 2%), mas ela fabrica produtos classificados da TIPI que constam no anexo da Lei 12.546/11, então a sua empresa se enquadra na desoneração, mas com a aliquota de 1% sobre a receita bruta.

Se eu puder ajudar em mais alguma coisa fique a vontade...

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