Daniela de Souza Pereira
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Gente por favor preciso de ajuda.
Alguém sabe forma fácil como identificar se a empresa tem que se enquadrar na desoneração da folha ou não?
Pois em pesquisas realizadas anteriormente há alguns meses cheguei a conclusão que só empresas de TI que optariam. Porém hoje voltei a bater na mesma tecla e verifiquei que foi diponibilizado uma medida provisória nº 563/2012, que mudou as alíquotas e incluiu novas atividades, onde consta 'matérias texteis e suas obras", o fato que temos uma empresa do presumido que fabrica artefatos texteis para uso doméstico, e é muito complicado entender se ela se enquadra, entro numa lei e outra e nada esclarece...
Att
Daniela