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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa tributada no Lucro Presumido recolheu DAS

Mauricio db

Mauricio Db

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:18

Boa tarde!!!

Tenho uma empresa encerrando e o problema e´que no exercício de 2010 sua tributação era Lucro Presumido, só que ela recolheu o exercício todo como SIMPLES (recolheu o DAS). O antigo contador enviou a DIPJ em 2011, e agora a empresa esta com falta de entrega da DCTF. Como proceder? recolhemos os impostos devidos na época com juros e multa e pedimos a restituição dos valores dos DAS recolhidos? ou existe alguma lei que possamos pedir o enquadramento no simples?
Obrigado

Mauricio

GEASI MARTINS DE OLIVEIRA

Geasi Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:30

O problema está no antigo contador o cara e um picareta, como ele permitiu que acontecesse este tipo de situação, você precisa ir até a delegacia da receita federal de sua jurisdição e explicar o caso, eles vão lhe indicar o melhor caminho a seguir; Mas já adianto você vai ter que entregar as DCTF's e recolher a multa por atraso pois a empresa estava enquadrada como lucro presumido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:37

Boa tarde Mauricio,

A solução será a indicada por você:

recolhemos os impostos devidos na época com juros e multa e pedimos a restituição dos valores dos DAS recolhidos...

e complementada pelo Geasi:

"... você vai ter que entregar as DCTF's (e os DACONs) e recolher a multa por atraso pois a empresa estava enquadrada como lucro presumido. .."

PS: eu incluí os DACONs

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:07

Geasi, bom dia.

O problema está no antigo contador o cara e um picareta, como ele permitiu que acontecesse este tipo de situação


Você não pode (e nem deve) julgar um profissional tendo por base as aparências ou relatos unilaterais.

Em nenhum momento o Maurício traz à tona tal quesito, de forma que sugiro que quando manifestar-se, atenha-se a responder tecnicamente o que foi perguntado, sem a necessidade de prejulgamentos, o que no final quase sempre, traz resultados desfocados e injustos.

Grato pela compreensão.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 20:09

Mauricio,

Estranho isso, a empresa como Lucro Presumido recolher como Simples. O sistema da Receita, onde se emite o DAS não deveria nem dar acesso para gerar o DAS, já que a empresa era lucro presumido. Se ainda fosse naquela época do Simples Federal em que cada um recolhia na aliquota que queria e com o Darf que escolhesse, tudo bem. Mas depois que entrou o sistema do DAS para emitir os impostos. Meio estranho isso. Não acham???!!!!

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Mauricio db

Mauricio Db

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:19

Jupira

Concordo com você, mas a empresa já foi simples, nesta época a receita desenquadrou-a do simples, e continuarão a emitir pelo mesmo código de acesso. Tanto que no próprio DAS sai escrito: "EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL". Eu acho que houve dois erros, um de a empresa ter recolhido pelo DAS, e outro a Receita Federal ter permitido a emissão do DAS, a partir do momento que ela é excluída, o sistema deveria bloquear o acesso.
No demais agradeço a todos pela ajuda!!!!

Abraços

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