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CEI - Cadastro Especifico de INSS

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 18:59

Boa noite Ana,

Você deverá preencher a DISO (um formulario disponivel no site da receita federal) e levar até Receita federal acompanhado do projeto do imóvel, alvará de construção, alvará de habite-se e alvara de averbação da prefeitura, juntamente com copia do contrato social/estatudo documentos do sócios ou representantes legal.

O assitente da receita, irá receber a documentação (efetuara também a inscrição da matricula CEI) e calculará o INSS devido, o cálculo é auferido levando em conta o custo da construção, eles emitirão a GPS para você recolher e posteriormente você poderá emitir a Certidão negativa de debitos, que será necessário para registrar no Cartório de Registro de Imóveis.


Saudações,

Espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 07:32

Bom dia,

A aferição indireta mencionada pelo Tiago só será executada se a contabilidade for desclassificada.

Os auditores da Receita Federal farão exame da escrituração contábil e de quaisquer outros documentos que solicitem. Somente no caso em que seja constatado que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e dos lucros é que serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas.

A escolha do indicador mais apropriado para avaliação do custo de construção e a regulamentação de sua utilização para fins da apuração da remuneração de mão-de-obra por aferição indireta, competem exclusivamente à Receita Federal, por atribuição que lhe é dada pelos §§ 4º e 6º do Artigo 33º da Lei 8212/1991.

Entretanto (repito) se a contabilidade está bem feita, os auditores são obrigados a aceitá-la com prova do custo da construção e não podem utilizar a aferição indireta. Por comodismo e porque (infelizmente) a maioria das contabilidades possuem erros e vícios, os fiscais as desclassificam muitas vezes sem se darem ao "trabalho" de examiná-las e "cobram" as contribuições por aferição.

Manter a contabilidade regularmente correta significa reduzir drasticamente o custo das contribuições previdenciárias da obra e poder, inclusive, cobrar mais pelos honorários contábeis até porque a economia tributária (neste caso) é relevante.

...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 12:27

Bom dia Saulo,

Obrigado pelo complemento na minha postagem.

Aproveitando o tópico e seus esclarecimentos. Como ficaria no caso de obra de pessoa fisica (sem registro de empregados/sem cadastro matricula CEI) , o fiscal faria o cálculo por estimativa, ou poderia ser utilizado como prova dos custos apenas as notas fiscais?


Saudações,

Tiago de Lannes

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