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Equiparação Industrial

PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 12:03

Bom dia

Para o efeito de SUSPENSÃO do Ipi:

Quando temos uma empresa que é Equiparada a industria, a mesma exigencia e beneficos que uma empresa Industrial possui, caberá a essa empresa Equiparada tambem?

Estou com essa duvida porque no artigo 21 da IN 948/2009, conforme abaixo diz:

Art. 21. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2 a 4, 7 a 12, 15 a 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex 01 do código 2309.90.90), 28 a 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00, e nas posições 21.01 a 2105.00 da Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não-tributados).§ 1º Para fins do disposto neste artigo, as empresas adquirentes deverão declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos.

***** Como podemos observar, fica bem claro que sairá do estabelecimento INDUSTRIAL....

Posso interpretar com Segurança que as empresa Equiparada que tem seu produto classificado nos Capitulos informados no proprio artigo, tambem atenderá essa regra?

Att
Pavan

PAVAN

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