x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 7.508

Referente a retenções IR,PIS COFINS E CSLL

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:08

Boa Tarde estou com uma duvida, referente a retençoes de impostos, aonde eu trabalho , trabalho na parte de contabilidade/fiscal, e assim oque aconteceu, no mes de julho emitimos duas notas fiscais para um cliente nota com retençoes de IR , Pis , Cofins e CSLL nas duas notas pois ultrapassou de R$ 5.001,00 e retemos os imposto, mas assim quando é a contabilidade agente emiti certo, mas tem a parte da recepçao aqui na empresa e sao outras pessoas e sao leigas no assunto de imposto, e emitiram mais tres nota dentro de julho e nao inclui nenhum imposto e mais duas em agosto e nao reteram tb?

e o cliente ligou avisando que vai descontar do pagamento agora no final do mes, os imposto nao retido que eles tem q recolher la, isso pode ou nao?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:38

Oi Alexandre,

Nem só pode como deve. Mesmo as retenções não sendo destacadas nas notas fiscais, o tomador deve reter os impostos, se o serviço prestado estiver
na lista de serviços sujeitos às retenções.

Para maior segurança, emita uma carta de correção, informando que os impostos foram retidos.

Lembrando que as retenções devem ser descontadas na apuração dos impostos sobre faturamento. Ex: Se o PIS total do mês foi de R$ 1.000,00, e você sofreu retenção na fonte de R$ 10,00, o DARF deverá ser emitido com valor de R$ 990,00. Isso vale para todos os outros impostos.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:53

Oi Deisyane,

Você pode compensar qualquer débito federal utilizando-se desse valor.
Porém, verifique se o boleto não foi pago com o desconto das retenções,ou seja, o boleto tem que ter o mesmo valor bruto da nota fiscal.

Caso as retenções foram destacadas na nota fiscal, emita uma carta de correção, retificando essas informações.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:28

Oi Deisyane,

Nesse caso não tem como restituir, uma vez que o tomador já efetuou o pagamento das guias. Como se trata de uma ação pró fisco, eu aconselho não fazer nada, apenas apure os impostos normalmente, fazendo os descontos das retenções no total dos impostos sobre faturamento.

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 10:17

Bom dia .

Recibo um recibo de serviços de consultoria jurídica e gostaria de saber se neste caso como não foi emitida nota fiscal devo efetuar as retenções pelo recibo ? E quais a retenções devidas ?

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:53

Sabe me dizer se para assessoria contábil quais as retenções a serem feitas quando o serviço e prestado por pessoas físicas para pessoas jurídicas .

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 12:30

Outra pergunta faço a retenção do INSS para calcular os 20 % devidos pela empresas eu soma os valores pagos os creditados no mês ou faça de cada nota individualmente
?

Quanto ao ISS para autônomo não existe mais desde 2009 retenção ? Correto ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.