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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS e IR - Carga e Descargad

José Alves Moreira Filho

José Alves Moreira Filho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:09

Olá a todos,
Sou de Jundiai e a transportadora onde trabalho esta cadastrada para serviços de carga e descarga. Fomos contratados para executar um serviço em outra cidade, porém terceirizamos tal trabalho. Quem contratamos reteve IR e INSS na nota quando da cobrança, e agora que vou fazer a nossa contra nossa contratante, retenho os mesmos impostos?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:07

Boa tarde josé.

A rentenção do INSS somente oorrerá se houver cessão de mão de obra caso contrario não é permitido reter o INSS em 11%.

Temos que averiguar qual serviço te foi prestado.

Por acho dificil em serviço de transporto incidir cessão de mão de obra.

Para facilitar a compreenção vou te mandar uma material de retençõe de IR, OK?

Estão sujeitas as retenções do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, a alíquota de 1,5%, e o conseqüente recolhimento, as importâncias pagas ou creditadas por PESSOAS JURÍDICAS, civis ou mercantis, decorrentes da PRESTAÇÃO dos seguintes serviços por outras PESSOAS JURÍDICAS. Sendo assim quando a empresa, ou associação contratar os serviços abaixo deverá reter o Imposto de Renda na Fonte



01- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens.

02- advocacia

03- análise clínica laboratorial

04- análises técnicas

05- arquitetura

06- assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço

07- assistência social

08- auditoria

09- avaliação e perícia

10- calculo

11- consultoria

12- contabilidade

13- desenho técnico

14- economia

15- elaboração de projetos

16- engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas

17- ensino e treinamento

18- estatística

19- fisioterapia

20- fonoaudióloga

21- geologia

22- leilão

23- medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso, sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.

24- nutricionismo e dietética

25- odontologia

26- organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres

27- pesquisas em geral

28- planejamento

29- programação

30--prótese

31- psicologia e psicanálise

32- química

33- radiologia e radioterapia

34- relações públicas

35- serviços de despachantes

36- terapêutica ocupacional

37- tradução ou interpretação comercial

38- urbanismo

39- veterinária

40- assessoria creditícia

41- assessoria mercadológica

42- gestão de crédito, seleção e riscos

43- administração de contas a pagar e a receber

44- biologia e biomedicina

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO DE 1%

01-Limpeza e/ou conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas

02-segurança

03-vigilância

04-locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da pessoa jurídica locatária em local por esta determinada.

FATO GERADOR E DATA DA RETENÇÃO

O Imposto de Renda-Fonte incide sobre a importância cobrada pela prestação de serviços, devendo a fonte pagadora reter o imposto por OCASIÃO DO PAGAMENTO, OU DO CREDITO dessa importância.

DATA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O IR-FONTE, nas atividades acima relacionadas, deverá ser recolhido, pela fonte pagadora dos rendimentos, ou prestação de serviços, até o ULTIMO DIA ÚTIL DO PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, ATRAVÉS DE DARF PREENCHIDO COM O CÓDIGO 1708.


Quando se tratar de IR/FONTE incidente sobre serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, deverá ser utilizado no DARF, código de recolhimento 5944.

Muito Obrigado Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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