Boa tarde josé.
A rentenção do INSS somente oorrerá se houver cessão de mão de obra caso contrario não é permitido reter o INSS em 11%.
Temos que averiguar qual serviço te foi prestado.
Por acho dificil em serviço de transporto incidir cessão de mão de obra.
Para facilitar a compreenção vou te mandar uma material de retençõe de IR, OK?
Estão sujeitas as retenções do IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, a alíquota de 1,5%, e o conseqüente recolhimento, as importâncias pagas ou creditadas por PESSOAS JURÍDICAS, civis ou mercantis, decorrentes da PRESTAÇÃO dos seguintes serviços por outras PESSOAS JURÍDICAS. Sendo assim quando a empresa, ou associação contratar os serviços abaixo deverá reter o Imposto de Renda na Fonte
01- administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens.
02- advocacia
03- análise clínica laboratorial
04- análises técnicas
05- arquitetura
06- assessoria e consultoria técnica, exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço
07- assistência social
08- auditoria
09- avaliação e perícia
10- calculo
11- consultoria
12- contabilidade
13- desenho técnico
14- economia
15- elaboração de projetos
16- engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas
17- ensino e treinamento
18- estatística
19- fisioterapia
20- fonoaudióloga
21- geologia
22- leilão
23- medicina, exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso, sob orientação médica, hospital e pronto-socorro.
24- nutricionismo e dietética
25- odontologia
26- organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres
27- pesquisas em geral
28- planejamento
29- programação
30--prótese
31- psicologia e psicanálise
32- química
33- radiologia e radioterapia
34- relações públicas
35- serviços de despachantes
36- terapêutica ocupacional
37- tradução ou interpretação comercial
38- urbanismo
39- veterinária
40- assessoria creditícia
41- assessoria mercadológica
42- gestão de crédito, seleção e riscos
43- administração de contas a pagar e a receber
44- biologia e biomedicina
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO DE 1%
01-Limpeza e/ou conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas
02-segurança
03-vigilância
04-locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da pessoa jurídica locatária em local por esta determinada.
FATO GERADOR E DATA DA RETENÇÃO
O Imposto de Renda-Fonte incide sobre a importância cobrada pela prestação de serviços, devendo a fonte pagadora reter o imposto por OCASIÃO DO PAGAMENTO, OU DO CREDITO dessa importância.
DATA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O IR-FONTE, nas atividades acima relacionadas, deverá ser recolhido, pela fonte pagadora dos rendimentos, ou prestação de serviços, até o ULTIMO DIA ÚTIL DO PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, ATRAVÉS DE DARF PREENCHIDO COM O CÓDIGO 1708.
Quando se tratar de IR/FONTE incidente sobre serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, deverá ser utilizado no DARF, código de recolhimento 5944.
Muito Obrigado Espero ter ajudado.