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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção por Orgão Público Estadual

Valéria Maciel

Valéria Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:14

Olá! Gostaria de tirar uma dúvida referente retenção de Impostos.
Temos uma Construtora como cliente, ela é lucro presumido, e prestou Serviços para um Orgão Estadual do Amazonas, referente medição de serviços e obras de engenharia para construção de hospital, conforme o que está na NFS-e. Quais impostos devem ser retido pela Secretária de Estado? Fui informada de que só poderia ser INSS e Iss, isso é realmente é verídico? e se for qual seria o fundamento legal... Agradeço desde já a ajuda de vocês. Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:59

Boa tarde Valéria,

Se o referido órgão estadual não mantém convênio firmado com a Receita Federal nos termos da Portaria SRF 1454/2004 não está obrigada a retenção da CSRF,

caso mantenha, está obrigada sim. Nestes termos você deve solicitar tal informação do órgão em questão para ter condições de emitir a Nota Fiscal de Serviços com as devidas anotações tal como ordena a legislação federal.

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