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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:03

Rodrigo Silva,
Bom dia,

Se sua empresa está obrigada a recolher Inss sobre a Receita Bruta, deverá já estar entregando Efd Contribuições conforme segue abaixo
orientações:

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:29

Paulo a partir de que fato gerador eu começo a entregar ?
Desculpe se minha pergunta é um pouco vaga mais é que estou com muita dúvida sobre isso.

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:39

Rodrigo Silva,

Na minha postagem anterior,

A mensagem já faz menção ao Fato Gerador (competência) a que a empresa
passou a ser obrigada a transmitir a Efd Contribuições.

A periodicidade de apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:37

Tenho uma empresa que é de fabricação de movéis mais está sem movimento durante este ano também é obrigatória a entrega do EFD Contribuições?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:45

Ana Maria Souza de Almeida,

Os critérios de obrigação de entrega do arquivo Efd contribuições, foram postadas neste tópico pela minha pessoa, conforme mensagem
Postada Sexta-Feira, 24 de agosto de 2012 às 09:39:10

Sugiro que faça a leitura para evitar postagens repetitivas.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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