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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins Ativo Imobilizado

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 16:56

Weskley Brasil,

Dúvidas com relação a esta operação:

1 - As torres serão usadas pela sua empresa ou locadas a terceiros?

2 - Sua empresa é fornecedora de energia eólica ?

Att

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:54

Falam em crédito do PIS e da Cofins sobre: o valor da depreciação ou sobre o valor do bem. Gente, não consigo entender. Farei o cálculo das alíquotas de 1,65 e 7,6% sobre o valor que der a depreciação naquele mês, assim:
Valor do Imobilizado: 20.000,00
Valor da depreciação mensal: 333,33
Qual o valor do crédito de Pis?
Qual o valor do crédito da Cofins?

Ou, quando for sobre o valor do bem, considero o valor do crédito da Nota, assim:
Valor do imobilizado: 20.000,00
Crédito PIS: 330,00
Crédito mensal (1/48): 6,87
Crédito Cofins: 1.520,00
Crédito mensal (1/48): 31,66

Ou aqui, a Base de Cálculo, ao invés de 330,00 e 1.520,00 seria os próprios 20.000,00?


É isso? A diferença é grande, por isso, acredito não ter entendido o certo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:09

Galera... Confesso que sempre fiz a apropriação do crédito em função da depreciação do bem (Lei 10.833/03), não conhecia a Lei 11774/11, e agora fiquei "com uma pulga atrás da orelha". De fato, pode apropriar o crédito sobre o custo de aquisição do bem no valor integral? De uma só vez?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Henrique Bessani

Henrique Bessani

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:03

Bom dia

Tenha uma duvida, Hoje usamos o critério de credito de PIS e COFINS sobre o a depreciação, e a partir desse ano vamos mudar o critério para o valor do bem adquirido.

Muita duvida é:

Posso mudar o critério de cálculo de depreciação para cálculo por aquisição?
Os bens que já iniciaram pelo calculo de depreciação deveram se manter até o final?
Teria algum problema para o FISCO essa mudança?

Obrigado

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:12

Bom dia,

Os bens que constam sob o critério da depreciação devem permanecer até que o último imobilizado deste critério tenha sua apropriação concluída.
Os bens adquiridos novos a partir de agora podem ter a apropriação total das contribuições pelo valor do bem.
Devemos sempre manter o conservadorismo, para que não sejamos penalizados pelo fisco.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Telefone: (16) 99155-7832
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