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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

leliane batista

Leliane Batista

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:45

Pessoal, tenho a seguinte dúvida:
O Art. 14 da Lei 9.718 diz que: Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Gostaria de saber se faculdades que usufruem da isenção do imposto por causa do Prouni, deverão recolher o imposto de renda no código 5993 ou 2362? Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:45

Bom dia Leliane

Solução de Consulta n° 116, de 22 de março de 2006 - DOU 25/04/2006,
da Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal

EMENTA: PROUNI - LUCRO REAL Como a isenção do IRPJ está restrita ao lucro da exploração, a instituição privada de ensino superior que aderir ao Prouni, para usufruí-la, deverá adotar obrigatoriamente o regime de lucro real, cuja opção é irretratável no curso do ano-calendário.

Dispositivos Legais: Lei n° 11.096, de 2005, artigo 8°; RIR/99, artigo 516, § 1°; IN SRF n° 456, de 2005.

EMENTA: PROUNI - LUCRO REAL Como a isenção da CSLL está restrita ao lucro da exploração, a instituição privada de ensino superior que aderir ao Prouni, para usufruí-la, deverá adotar obrigatoriamente o regime de lucro real, cuja opção é irretratável no curso do ano-calendário.

Dispositivos Legais: Lei n° 11.096, de 2005, artigo 8°; RIR/99, artigo 516, § 1°; IN SRF n° 456, de 2005.”


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Ana Lúcia da Silva Ribeiro

Ana Lúcia da Silva Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:49

Boa caros Amigos do Forum!

Alguém saberia me dizer se uma instituição que goza do beneficio fiscal citados na Lei 11.096 do Prouni (Isenção dos Impostos Federais), quando emitir nota fiscal é obrigada a destacar em sua NF a origem do incentivo. Minha dúvida é porque um tomador do serviço não tem como saber se a Instituição esta de acordo com as regras da Lei se a Instuição apenas não destacar os impostos. EXiste Lei ou IN que regulamente a obrigação do Destaque na NF para que um tomador do serviço não retenha os impostos Federais?

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