x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.120

Desconto concedido a uma transportadora

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:20

Tenho um cliente que quando foi realizar uma venda a uma transportadora "Tardelli" a empresa solicitou que em seus impostos obtivesse um desconto de 0,98 na nota, gostaria de saber qual é o caso em que uma transportadora pode obter esse desconto, pois ficou uma bola de neve...

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:31

pesquise a possibilidade de retenção de imposto na fonte, pois se nao houve um acordo de desconto a unica maneira de se fazer um desconto em uma nf de serviço é a retenção que posteriormente a sua empresa tera que pagar este imposto.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:31

Sim,
Retenção na Fonte – PIS / COFINS / CSLL (MP 135/03, Lei 10.833/03 e IN 381/03).
Com o advento da Lei n. 10.833/2003 (conversão em lei da MP 135/03), a partir de 01.02.04 teve início a retenção de 4,65% incidente sobre o total da Nota Fiscal Fatura das empresas prestadoras de serviços, quando pagas por pessoas jurídicas tomadoras dos referidos serviços, a título de PIS, COFINS e CSLL (0,62%, 3% e 1%, respectivamente).

Em seqüência, foi editada a Lei n. 10.925/2004, a qual introduziu novas modificações quanto à retenção do PIS/COFINS/CSLL na fonte.

Tal norma dispensou a retenção na fonte em situações onde o valor dos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica tomadora dos serviços (contratante) à mesma pessoa jurídica prestadora (contratada) for igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Logo, quando a Nota Fiscal indicar valor inferior a R$ 5.000,00, a fonte pagadora não deverá reter PIS, COFINS e CSLL e IR na fonte.


Resumindo: se a nota fiscal de serviço da prestadora for igual ou superior a 5.000,00 voces devem reter PIS, COFINS, CSLL desde que a prestadora de serviço se enquadra em: Tal retenção, nos termos da lei, é exclusiva a pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.


Fonte: http://www.professoramorim.com.br/texto.asp?id=271
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.