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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno Carvalheiro

Bruno Carvalheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:08

Boa tarde, estou com uma dúvida gostaria de saber se alguém poderia me ajudar.

Trabalho em uma empreiteira ( instaladora hidráulica e elétrica em construção civil) no setor de emissão de Notas fiscais, minha dúvida é a seguinte, nossa empresa compra os materiais e instalam o mesmos, dessa forma nós emitimos nf de mão de obra e de material, sendo que muitas vezes o valor à ser emitido de material é muito superior ao que nós realmente compramos, e segundo ao antigo contador da empresa, na nf de material nós só podíamos aumentar 65% sobre o valor real, ou seja, se nó tivéssemos um valor total de 10.000,00 reais de materiais comprados nós poderíamos aumentar só 65% deste valor, então 10.000*65%= 6.500,00. Portanto o valor total máximo da nf seria de 16.500,00. Já perguntei a vários conhecidos ninguém conseguiu me responder o porque da utilização dos 65%. Se alguém puder ajudar nessa duvida fico muito agradecido.

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:22

Bruno,
A empresa pratica o preço de venda que quiser, com a margem de contribuição que desejar, ai o mercado que vai ditar as regras, pois tem toda a questão de concorrência etc.. Não tenho conhecimento e também nunca ouvi falar em limite de 65% de margem de contribuição, acredito que isso não existe, pois pense bem, quanto maior for sua margem sobre o produto vendido, maior será o valor dos impostos a recolher, e isso é ótimo pra governo pois aumenta a arrecadação. Sendo assim não vejo problemas....

Att,

Lunardo Fagundes 
Bruno Carvalheiro

Bruno Carvalheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:36

A Muito Obrigado, eu também pensava isso, mas todos aqui no me setor estavam com essa coisa de 65% e muitas vezes não dava para emitir a nf sem comprar mais material... Bom, mas com relação a declaração de imposto de renda não há nenhum problema ? Pois oque ocorre aqui, é que nós somos contratados para fazer um serviço e assinamos um contrato com o valor definido, ou seja já passamos pela concorrência,então com a contratante não há nenhum problema com o valor da venda do material. Por exemplo Valor do contrato de 10.000,00 sendo que 5.000 são de material e 5.000 de mão de obra. Desta forma se a empresa gasta 1.000,00 de material ela poderia então aumentar este valor para 5.000,00 sem problema algum, correto?

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:51

Se vc fez um contrato de fornecimento de materail e prestação de serviço no valor de 10.000,00, emita a nota como foi acertado 5 para serviço e 5 para material...seu custo foi de 1.000,00 blz a diferença para 5.000 ...é a sua receita bruta que sera tributada.

Att,

Lunardo Fagundes 

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