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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei que alterou requerimento

MISLENE CARVALHO DIAS

Mislene Carvalho Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 21:39

Boa noite a todos,

Tenho a seguinte dúvida.

Abrir em 2010 uma empresa como MEI, agora em maio de 2012 fiz uma alteração na junta comercial, como qualquer empresa faz. Apartir daí é que surgiram minhas dúvidas:

1- Devo pagar o DAS com valor fixo até a data em que estava optando pela tributação fixa de MEI?

2- Devo fazer a DAS-SIMEI, situação especial de extinção?

3- Apartir de que momento começo a lançar as receitas no PGDAS?

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 22:09

Mislene,

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Tal recolhimento será no mês subsequente ao da ocorrência do desenquadramento.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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