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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EPP optante pelo simples nacional

Joelaine dos Santos

Joelaine dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 11 anos Domingo | 26 agosto 2012 | 09:30

Prezados bom dia
por favor responder:
Sócios de uma empresa 50% cada optante pelo SIMPLES podem ser único dono de uma nova empresa SIMPLES?
Podem ser sócios com mais ou menos em % de uma nova empresa?
Ou querendo ser único dono pode optar por uma empresa que não seja SIMPLES?
é vantajoso ou não sair do SIMPLES?
Na abertura de uma nova empresa e encerramento de outra empresa qual a forma mais correta de proceder com os funcionários: transferir ou rescindir contrato

Preciso muito dessas respostas Temos contador mais queremos ouvir novas opiniões e esse site mostrou-me confiabilidade e profissionalismo.

No aguardo
Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 26 agosto 2012 | 09:53

Bom dia Vanda

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso III, § 14)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

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