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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DECOMP obrigação

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:25

Bom dia Wagner,

PER/DCOMP:

Informações Gerais

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP.


Assim sendo, deve utilizar o aplicativo PER/Dcomp, caso queira solicitar restituição/ressarcimento e ou compensação de tributos e ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.


Mais informações, inclusive legislação, aplicativo e orientações, consulte : PER/Dcomp

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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