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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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importação de serviços

Angelica Muzzo Di Lorenzo

Angelica Muzzo Di Lorenzo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:39

Boa Tarde,

Gostaria da ajuda de vocês para um assunto.
Tem uma empresa que vai importar serviços da França.Essa operação incide IR.

Se alguém puder me ajudar, ficaria muito agradecida.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:09

IRRF

Nos termos do artigo 709 do RIR/99, estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, a alíquota de 15%, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou remuneração a qualquer título.

Incide tambem o ISS - lei 116/2003 - 5% ou depende de cada municipio.
PIS e COFINS - MP 164/2004 1,65% / 7,6%
CIDE - Lei n.º 10.168/2000, 10%

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:13

Completando a resposta... essa é bem novinha, começou agora em agosto/2012.

Vc precisa enviar a SISCOSERV, é via e-cac.

Prazo de entrega: A partir de 1º de agosto de 2012

Penalidade: R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso e 5% não inferior a R$ 100,00, do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário

Base legal: Lei 12.546/2011

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:15

boa sorte amiga!

é bom você passar essa declaração para empresa, porque o prazo de entraga se eu nao me engano é 24 horas depois do pagamento ou do contrato... entao é um prazo que a gente nao tem como acompanhar e a multa é bem salgada!!

Luiz Carlos Vilar

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