Mateus,
É, só que enviando as declarações de imposto de renda pessoa fisica desses anos para ter em mãos o código de acesso, isso vai gerar as multas pela entrega em atraso das declarações.
Ou seja, é aquela velha história também né??!!! Ou seja, a questão de dois anos atrás a Receita divulgou que quem não atingia rendimentos "x" no ano não precisava entregar IR da pessoa fisica. E numa dessa tem muito empresário que achou e acha que não precisa entregar IR.Justamente por não atingir os tais rendimentos "x", no ano.E isso acaba gerando esse tipo de situação.Ou seja, se precisa gerar um código de acesso da empresa, e o próprio sistema exige apenas os recibos desses anos, ele não entende que o empresário está desobrigado de entregar o imposto de renda por não atingir os tais rendimentos "x" no ano.Então tem que se entender o seguinte: QUEM TEM EMPRESA ABERTA NO PAPEL, PARADA OU NÃO, TEM QUE ENTREGAR IR DA PESSOA FISICA SIM. ISSO NÃO É DAR DINHEIRO PARA CONTADOR, É NECESSIDADE.Justamente para não gerar esse tipo de situação que o Mateus está passando. O sistema exigindo o recibo de declaração que não foi entregue para gerar um código de acesso.