Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde a todos do Fórum, minhas dúvidas são as seguintes:
1) fui obrigado a fazer a retificação da DIRPF 2009/2008 somente no quadro de bens (com algumas alterações de valores). Preciso retificar de todos os exercícios seguintes? Ou melhor deixar para retificar no próximo ano, uma vez que todas já foram "processadas"?
2) no meu caso houve a compra da nua propriedade (filho) e a compra do usufruto (mãe)...não é o caso de doação, foi COMPRA...fiz a declaração do valor correspondente à compra da nua propriedade na do filho e à compra da nua propriedade na da mãe. está correto? não achei nada à respeito.
ao aguardo.