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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:37

Boa Tarde Edison,

NA APURAÇÃO DE CRÉDITOS

Conforme previsto na legislação se empresa enquadrada no Lucro Real modalidade não-cumulativa poderá descontar créditos de PIS e COFINS de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.( art. 3° da Lei n° 10.833 de 2003)

Neste considerações para as empresas enquadradas na sistemática de recolhimento descrita, poderão amortizar as contribuições devidas, com créditos que relativamente aos custos inerentes a atividade são gerados.

As alíquotas são:

Para PIS/Pasep alíquota de 1,65% e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS alíquota de 7,60%.

CONCEITO DE INSUMOS

Entende-se como insumos:

Aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, ou seja as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

Também os utilizados na prestação de serviços, como os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Crédito de IPI

Nas compras para industrialização – se por ventura a compra e de matéria prima, destinada à industrialização, como o IPI é recuperável, não compõe o custo de aquisição, não gera direito ao credito das contribuições para PIS e COFINS.

Nas compras para revenda – como, neste caso o IPI não é recuperável, e, portanto integra o custo da aquisição, gera direito ao credito de 1,65% do PIS e 7,60% de COFINS.

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