x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 867

Retenção de imposto de renda PJ - PF

Erickson Silva

Erickson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 22:08

Boa noite,

Estou com uma grande duvida... a empresa onde trabalho a algum tempo fez uma compra de um terreno de uma pessoa física em parcelas. Na ultima parcela não foi possível pagar em tempo e foi cobrado juros e correção monetária (IGP-M) sobre o pagamento. Gostaria de saber, se nesta operação teria que ser feita a retenção do imposto de renda?
Algumas pessoas disseram que seria na seguinte configuração:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias

Não sei esta informação procede. Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:12

Boa dia Erickson

Se estivermos falando da simples aquisição de um terreno não será devida retenção alguma.

Se a última parcela foi paga em atraso, nada impede o credor (pessoa física) de cobrar juros, entretanto (repito) não será devido nenhum outro encargo que deva ser retido pela fonte pagadora.

...

Erickson Silva

Erickson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:53

Bom dia,

Pois é... meu chefe insiste em reter imposto de renda desses juros/correção monetaria pagos para o dono do terreno.

No primeiro momento até pensei que usaria a tabela progressiva...

Estava procurando uma solução e até recebi uma resposta que realmente deveria reter...

art. 1° da lei n° 11.033/2004

Os rendimentos de que trata o art. 5º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente às aplicações e operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte.. dai usaria aqueleas aliquotas que mencionei anteriormente

E a retenção seria efetuada no código 8053.


Mas obrigado pela ajuda Saulo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:52

Bom dia Ericson,

Não se trata de aplicações e sim de simples pagamento em atraso da parcela de um terreno adquirido a prazo.

A retenção do imposto mencionada por você é devida sobre aplicações financeiras e operações de mútuo, que claramente não é o caso, pois você não aplicou nem emprestou nada, está apenas pagando a parcela atrasada por isto sujeita ao juros contratuais.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.