x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 5.534

DCTF - período sem movimento

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:55

Bom dia amigos!
Tenho uma empresa constituída em novembro/2010, não optante do simples nacional. Ela só foi ter movimento a partir do mês de abril/2011.
Entreguei as DACONS sem movimento até março/2011, mas as DCTFS só a partir de abril/2011, já que a empresa estava sem movimento.
Fui verificar no Portal eCAC e estão me cobrando as DCFTS de Novembro e Dezembro/2010. Está correto isso? E as de 2011 também terei que entregar? Mas só podemos entregar a DCFT quando ela tem movimento, e ela não teve... Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:02

Luciana Machado da Silva,
Bom dia!

As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da IN RFB nº 1.079/2010.

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 1.110, de 24 de Dezembro de 2010.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:03

Bom dia Luciana.

DCTF entrega quando tem débitos a declarar, não quando a empresa teve movimento.

DCTF sem movimento é obrigatório referente ao mês de dezembro, nessa declaração você assinala os meses que não teve movimento.

Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:07

Isso mesmo Luciana,

O mês de Novembro ela deve declarar por ser o de inicio de atividade e assim informar a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, ou seja, Regime de Caixa ou Regime de Competência.(Isso deve ser informado todo ano na declaração ref. Janeiro ou no Mês de inicio de atividade).

Ja o mês de Dezembro deve declarar para informar os meses que não houve movimento no periodo.

Att

LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:16

Então tenho que entregar mesmo Novembro e Dezembro/2010?? E se eu entregar somente a de dezembro e informar que não houve movimento em novembro, mesmo sendo o início das atividades?

E como fica 2011, os três primeiros meses??

Obrigada a todos que me responderam!

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:31

Mas se o inicio de atividades foi em Novembro/2010 você realmente deve entregar a de Novembro para informar a opção pelo o regime do ano... se vai ser Caixa ou Competência. E em relação a 2011 você deve entregar a de Janeiro/2011 pelo mesmo motivo que você deve entregar a de Novembro/2010. E posterior a Janeiro/2011 você vai entregar so quando houver movimento e a de Dezembro/2011 p/ informar os meses que não houve movimento.



Espero ter ajudado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:37

Luciana Machado da Silva,

Referente o ano de 2010, poderá sim, entregar somente a Dctf de Dezembro, assinalando os meses em que não teve Débitos a Declarar.

Quanto ao ano de 2011, os meses em que não houve Débitos a Declarar,
neste seu caso, Janeiro a Março, somente na Dctf de Dezembro de 2011 deverá citar esses meses sem movimento.

No demais meses, Abril de 2011 em diante tendo débitos a declarar, deverá entregar declaração mensal.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:24

DCTF - declaração de débitos e créditos tributários fiscais, quando não houver débito ou crédito não precisa enviar, somente quando você for entregar a de dezembro, você informa os meses que não houve movimento. Que seria no caso na aba cadastro, dados iniciais, meses com ausência de débito a declarar, marcar o meses que não houveram débitos.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
LUCIANA MACHADO DA SILVA

Luciana Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:37

Bem, no Portal eCac, só estão ausentes as declarações de 11 e 12/2010. Mas fico com receio de me cobrarem depois as de 2011.
Agradeço a todos os que me responderam.
Vou agendar um atendimento na Receita Federal e depois posto aqui o que eles me passaram.
Boa tarde à todos!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:52

Luciana Machado da Silva,

Conforme orientou acertadamente o Sr. Douglas Adolpho, se houve entrega em Dezembro de 2011 referenciando os meses em que não houve movimento no mesmo ano, é devida a entrega da Dctf do mês de Dezembro de 2010, onde nesta, será informado o mês de Novembro como "Sem Movimento".

Conclui-se assim, pendencia de entrega de uma Dctf (Competência Dezembro 2010) e com isso a aplicação de apenas uma multa.

Atentar-se para não entregar Dctf de Novembro e Dezembro em separado.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.