Juninho
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Trabalho em um empresa de lucro real, recebo mercadoria
do fornecedor para revenda,recebo bastante nf de bonificação
e estou em duvida se fasso o credito de pis e cofins.
ou não.
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Juninho
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Trabalho em um empresa de lucro real, recebo mercadoria
do fornecedor para revenda,recebo bastante nf de bonificação
e estou em duvida se fasso o credito de pis e cofins.
ou não.
Irael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) boa tarde Rosenildo veja ai abaixo:
As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não-cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e. 3º, I, e §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Parecer CST/SIPR nº 1.386/1982.
abraços
Juninho
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde, Irael
Certo não vou fazer o credito. ref ao debito
como eu separo da receita bruta porque vendo
em pdv os produtos de entrada de bonificação junta com
os de compra no estoque e sai todos como venda no caixa.
nao tem como separar.ou tem.
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