x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 601

Credito de bonificação

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:56

boa tarde Rosenildo veja ai abaixo:

As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não-cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e. 3º, I, e §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Parecer CST/SIPR nº 1.386/1982.

abraços

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Juninho

Juninho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:36

Boa Tarde, Irael

Certo não vou fazer o credito. ref ao debito
como eu separo da receita bruta porque vendo
em pdv os produtos de entrada de bonificação junta com
os de compra no estoque e sai todos como venda no caixa.
nao tem como separar.ou tem.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.