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Leliane Batista
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, tenho a seguinte dúvida.
Em janeiro de 2012 nossa contabilidade tinha uma empresa sem movimento e seu regime de apuração era lucro presumido. Fizemos uma dctf referente janeiro e entregamos com essa opção. Mensalmente estamos entregando a dacon sem movimento. Porém agora a partir de setembro ela tera movimento porém devera ser tributada pelo lucro real. Eu posso fazer a troca agora nesse exercício para lucro real, pelo fato de ainda nao haver nenhum movimento na empresa?