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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção de lucro real ou presumido

leliane batista

Leliane Batista

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:39

Pessoal, tenho a seguinte dúvida.
Em janeiro de 2012 nossa contabilidade tinha uma empresa sem movimento e seu regime de apuração era lucro presumido. Fizemos uma dctf referente janeiro e entregamos com essa opção. Mensalmente estamos entregando a dacon sem movimento. Porém agora a partir de setembro ela tera movimento porém devera ser tributada pelo lucro real. Eu posso fazer a troca agora nesse exercício para lucro real, pelo fato de ainda nao haver nenhum movimento na empresa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:37

Boa tarde Leliane

Art. 3º A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 1º, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime do lucro real, ou a opção pela forma do art. 2º será irretratável para todo o ano-calendário.

Parágrafo único. A opção pela forma estabelecida no art. 2º será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.
( Lei 9430/1996 )

Vale dizer:
Se você ainda não pagou a primeira quota do IRPJ, pode fazê-lo agora já com o código da receita correspondente ao Lucro Real.

Entretanto tenha em conta que você deverá retificar os DACONS já apresentados com vistas a corrigir as informações acerca do PIS e da COFINS que passarão a ser calculados pelo regime Não-cumulativo.

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leliane batista

Leliane Batista

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 07:47

Pessoal me surgiu mais uma duvida em relação ao assunto: a partir do momento em que eu retificar a DCTF de janeiro e trocar a opção para o lucro real eu devo entregar todas as outras DCTS em que nao entreguei? Pois provavelmente a partir de setembro terei impostos a recolher.

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