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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF ( malha fiscal)

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:00

Boa tarde!


Fiz o IRPF de um cliente que esta na malha fiscal, ocorreu o seguinte:
No ano de 2009 ele comprou um apartamento parcelado foi pagando as parcelas e depois desistiu da compra e a imobiliária devolveu o dinheiro para ele, porem este dinheiro que foi devolvido a imobiliaria informou para a receita federal acredito que pela Dirf como rendimentos tributáveis. E a receita processou esta declaração acrescentando este valor tributavel da imobiliária.
1º) Esta correto esta devolução ser tributada?
2º) Será que é possível fazer a impugnação?

Obrigado pela atenção de todos


Abraços


Edson

Tulio Cussioli

Tulio Cussioli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:54

Fala Edson.
Situação diferente esta do seu cliente.
No regulamento do IR você não vai achar nada para este seu problema em específico.
Aparentemente, está errado a imobiliária ter informado como Tributável. Mas é preciso um respaldo legal para isso.
Sugiro, antes de tentar fazer uma impugnação, ir conversar com um auditor fiscal da receita.
Agende um horário e vá lá.
Você vai ter um direcionamento de como proceder.

Abr.
Túlio

Valter Lima

Valter Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caldeira
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 21:07

Boa noite a todo!!!

Recebi uma intimação da Receita Federal e pra ser sincero estou desesperado. Não sei o que fazer. Estou muito preocupado de pagar uma quantia que com certeza não tenho.
Por favor queria uma orientação de algum.

Segue o fato:
1- O que aconteceu?
O valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica que consta em sua declaração é menor do que o recebido no ano.
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Rendimentos Tributáveis - R$221,62
Imposto Retido na Fonte - R$32,70

ENY GENUVEVA BARP - ME
Rendimentos Tributáveis - R$5.123,47
Total dos Rendimentos Informados pelas Fontes Pagadoras
Rendimentos Tributáveis - R$5.345,09
mposto Retido na Fonte - R$32,70
PERGUNTO: VOU TER QUE PAGAR QUANTO.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 21:20

Edson entre em contato o mais rápido possível com a imobiliária e peça a correção destes dados pois em nenhum momento houve aumento patrimonial nesta operação e sim devolução dos valores pagos(a não ser que houvesse um ágio entre valor pago e valor recebido, o que é improvável, até mesmo pelo fato do seu cliente haver desistido do negócio). Sem contar que não tem como classificar esses valores como renda, não podendo ser tributado, até porque estes valores já foram tributados no seu recebimento(salário)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 09:17

Bom dia Valter,

PERGUNTO: VOU TER QUE PAGAR QUANTO.

Não há como alguém lhe informar quanto você terá que pagar de imposto de renda, pois para isto deverá saber dos demais rendimentos e das deduções já informados na DIRPF.

A resposta a seus questionamento é simples: Adicione os valores R$ 221,62 e R$ 5.123,47 na ficha "Redimentos Tributáveis recebidos de pessoas juridicas" e na mesma ficha informe a retenção do IRRF nos valores de R$ 32,70

em seguida verifique nas ficha "Resumo da Declaração" o valor do imposto a ser pago. Deste valor você diminuirá aquele já pago e deverá pagar o saldo (diferença)

Se ainda assim tiver encontrar dificuldades para saber como ficará sua DIRPF, lhe restam duas outras alternativas:

1 - Transcreva aqui os valores de sua DIRPF para que possamos ajudá-lo ou

2 - busque orientações junto a um contador de sua confiança

...

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 14:52

Valter se é você mesmo que a fez, primeira coisa você recebeu mesmo estes valores conforme a intimação? Concordo com o Sr Saulo em relação que você deveria procurar um contador de sua confiança, até porque com a documentação em mãos é muito mais fácil e confiável a ajuda porém da para ajuda-lo através do site.

ENY GENUVEVA BARP - ME
Rendimentos Tributáveis - R$5.123,47
Total dos Rendimentos Informados pelas Fontes Pagadoras
Rendimentos Tributáveis - R$5.345,09
mposto Retido na Fonte - R$32,70

Qual dos dois valores foi Declarado em sua DIRPF e qual valor foi informado pela empresa? Não sei se tem alguma coisa haver mais a diferença entre estes valores é justamente o valor do rendimento do Itau

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Valter Lima

Valter Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caldeira
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 15:41

Srs boa tarde e obrigado pela atenção.

O problema que recebi uma intimação da receita federal, ou seja, acho que não tem como mais modificar, pois essa é declaração de 2009/2010. será que terei que pagar uma multa "pesada"? Vou ser sincero, estou com muito muito medo.

Valter Lima

Valter Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caldeira
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 17:40

Allan veio as seguintes informaçoes:

1 - Fonte pagadora Beneficiário:
Itau
IRRF informado em Dirf
R$ 0,0
IRRF Declarado
R$ 32,70
IRRF Glosado
R$ 32,70

Em outra pagina:

DEMOSTRATIVO DO VALOR A RESTITUIR

Imposto a restituir apurado na declaração apos a revição: R$ 55,83
Imposto ja restituido: R$ 0,0
Saldo do imposto a Restituir ajustado: R$ 55,83

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 20:09

Pelo que eu entendi é que você tinha um valor maior a receber porém após a revisão você ainda tem a receber os R$ 55,83. Sendo assim já foi ajustado os valores da diferença e foi 'pago' inclusive a multa de 75%(se a Receita Federal entender que foi sem intenção de lesar o erário) ou de 150%(se achar que houve intenção). O melhor a fazer é encaminhar a documentação que a RF pediu e aguardar o diferimento.
Espero ter ajudado e fico a disposição para qualquer dúvida

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Valter Lima

Valter Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caldeira
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 20:23

Allan muito obrigado pelas informaçoes:
Segue outra duvida:
DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO

Omissão de rendimentos Tributarios de pessoa Juridica.

Segue texto: " Confrontando o valor dos rendimentos Tributarios recebidos e pessoa juridica declarados com valor dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras em declaração do imposto de renda retido na forte para o titular e/ou dependentes, constatou-se omissão de rendimentos sujeitos a tabela progressiva, no valor de R$ 5.345,09, recebidos da fonte pagadora. Na apuração do imposto devido, foi constatado imposto de renda retido sobre os rendimentos omitidos no valor de R$ 32,70.

O que quer dizer isso.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 20:42

Quer dizer que você não informou este rendimento que deve ser o rendimento

ENY GENUVEVA BARP - ME
Rendimentos Tributáveis - R$5.123,47
Total dos Rendimentos Informados pelas Fontes Pagadoras
Rendimentos Tributáveis - R$5.345,09
mposto Retido na Fonte - R$32,70

Verifique na sua Declaração se você não informou mesmo(Não deve ter informado, é difícil a RF errar nesta parte). Outra coisa, você recebeu mesmo este rendimento?

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Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 21:39

Você não conhece está empresa? Puxe no site da Receita Federal pelo CNPJ dela as informações e tente entrar em contato com eles para verificar o porque foi informado o seu CPF na DIRF deles. Outra coisa verifique junto a seu banco a possibilidade de conseguir os extratos ref o ano 2009 para você anexar junto a petição(defesa) que você ira encaminhar ao delegado da RF. Porém se não conseguir os extratos envia a petição mesmo assim solicitando ao delegado da RF mais tempo e já explique a situação que está ocorrendo com o sr. Porém certifique-se que o sr não recebeu mesmo estes valores

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Valter Lima

Valter Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caldeira
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 21:43

Allan informa uma coisa só a titulo de informação, caso não consiga tais documentos para provar que não recebi esses valores o que deve acontecer. terei que pagar quando de multa.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 22:25

Em relação ao valor que foi deixado de ser pago(Para isso veja quanto deu de imposto a pagar ou restituir na época que você fez a DIRPF, depois pegue esse valores que não foram informados e inclua no programa da DIRPF do seu computador e veja quanto ficaria de imposto a pagar ou restituir, depois verifique a dif. entre os valores, sobre a diferença você terá que pagar uma multa que varia de 75% se a RF achar que não houve intenção de dolo ou 150% se for identificado que houve intenção de sonegação. Pelo que foi passado até agora acho que não haverá uma diferença muito grande, porém se a diferença for grande o melhor é procurar um contador na sua cidade que possa te ajudar a elaborar a defesa, explicando que você não recebeu tais valores, pedindo mais tempo para defesa entre outros.
Fico a disposição para outras dúvidas e espero ter ajudado.

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Valter Lima

Valter Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caldeira
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 08:13

Allan bom dia!

Se eu conseguir os todos extratos de minha conta corrente do ano de 2009 serve como prova de que não recebi a quantia referente a acusação ou terei de mostrar outras provas.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 12:12

É uma prova de que na sua conta não caiu nenhum valor que aparentemente seja da empresa que informou o seu CPF em DIRF, porém tente entrar em contato com essa empresa, para ver o que eles tem a dizer e em sua defesa(petição, que você tem 20 dias para responder após receber a notificação) coloque que o sr não recebeu tais valores, a RF irá notificar a empresa que ela prove através de recibos, depósitos, holerites que houve pagamentos feitos a você em 2009

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Valter Lima

Valter Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Caldeira
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 12:22

Allan muitíssimo agradecido pelas suas informações e orientaçoes. Muito obrigado mesmo, vc mim ajuntou muito.

Agora vou correr atras.
Há eu já tenho em mãos todos os extratos referente ao ano 2009 e realmente não conta tal quantia.

Fica com Deus!!!

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