x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 4.211

Destaque de Pis/Cofins Simples Nacional

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:23

Ao efetuar uma venda para Lucro real, sendo eu do Simples Nacional, eu gero crédito de PIS/COFINS de acordo com a tabela do Simples? Correto?

A minha pergunta é, eu destaco as alíquotas?Se sim, onde eu destaco? Como eu destaco?


Grato

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:01

Boa tarde Ruy,


As empresas tributadas pelo regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, podem descontar créditos de PIS/COFINS nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional.


Ver a seguir, Parágrafo 3º do Artigo 56 da Resolução CGSN nº 94/2011, transcrito a seguir:

Seção VII

Dos Créditos

Art. 56. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23)

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 58 a 60. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º e 6º)

§ 2º Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, § 5º)

§ 3º As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, § 6º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º)




Ver também Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:08

Olá Ruy Barbosa Dimitriou

A minha pergunta é, eu destaco as alíquotas?Se sim, onde eu destaco? Como eu destaco?


Você destaca no campo de informações complementares da NF (pode ser carimbo ou impressa pela gráfica), colocando assim:

Empresa optante pelo Simples nacional de acordo com a LC 123/2006.
Crédito correspondente ao ICMS alíquota __________ de acordo com Resolução CGSN nº 94/2011.

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 08:47

André minha dúvida é para o PIS e Cofins.
Mesmo assim obrigado!

Mario, então não gera crédito, apenas o desconto para o Lucro Real Não-cumulativo de acordo com a tabela do Simples? Correto?


At.

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:27

Vou ler

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.