Vítor Belina
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 6
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Vítor Belina
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Vitor,
Os Aparelhos de Telefonia assim entendidos os que constam do Código 8517 da NCM "Nomenclatura Comum do MERCOSUL" deverão ser depreciados a razão de 10% ao ano.
confira: http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm
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Vítor Belina
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)O beleza de tabela Saulo!!!! Muito obrigado
Ricardo Andrade
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Saulo Heusi
Gostaria de tirar uma duvida quanto a sua colocação acima citada referente à taxa de depreciação dos bens classificados na referência 8517 da NCM.
Se entrarmos na IN162/98 da Receita, verificamos que a vida útil dos bens na referência 8517 são de 05 anos à taxa de depreciação de 0%, e mesmo se tivesse a referida taxa de depreciação, a mesma seria de 20% aa, 05x20%= 100% depreciado.
Marcia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!!
Então Vitor, eu olhei nesta IN 162/98 que você mencionou acima e realmente não tem taxa de depreciação para esta NCM.
Como faço ? Não deprecio estes aparelhos e centrais telefonicas ?
Se puder me confirmar eu agradeço!
Abçs
Ricardo Andrade
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Primeiramente verifique na NF a classificação fiscal, depois procure na tabela da IN 162.
No site da receita tem as tabelas com os bens relacionados na NCM.
Caso o código for 8517 a vida útil do bem é de 05 anos, e no meu entender a taxa anual de depreciação é de 20% ao ano, porém se vc verificar na tabela o código 8517, a taxa esta 0%, dando a entender que foi erro de digitação.
Seria interessante ligar na receita para maiores esclarecimentos.
Sds
Marcia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia Ricardo!!
Obrigada pela atenção, e desculpe a minha mensagem era em seu nome e eu troquei pelo Vitor......vou verificar junto a Receita e qualquer novidade eu volto a postar ok?
Abração
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