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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota de depreciação(Central Telefônica)

RICARDO ANDRADE

Ricardo Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 15:36

Saulo Heusi

Gostaria de tirar uma duvida quanto a sua colocação acima citada referente à taxa de depreciação dos bens classificados na referência 8517 da NCM.
Se entrarmos na IN162/98 da Receita, verificamos que a vida útil dos bens na referência 8517 são de 05 anos à taxa de depreciação de 0%, e mesmo se tivesse a referida taxa de depreciação, a mesma seria de 20% aa, 05x20%= 100% depreciado.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:17

Boa Tarde!!
Então Vitor, eu olhei nesta IN 162/98 que você mencionou acima e realmente não tem taxa de depreciação para esta NCM.
Como faço ? Não deprecio estes aparelhos e centrais telefonicas ?
Se puder me confirmar eu agradeço!
Abçs

RICARDO ANDRADE

Ricardo Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:46

Bom dia,

Primeiramente verifique na NF a classificação fiscal, depois procure na tabela da IN 162.
No site da receita tem as tabelas com os bens relacionados na NCM.
Caso o código for 8517 a vida útil do bem é de 05 anos, e no meu entender a taxa anual de depreciação é de 20% ao ano, porém se vc verificar na tabela o código 8517, a taxa esta 0%, dando a entender que foi erro de digitação.
Seria interessante ligar na receita para maiores esclarecimentos.
Sds

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:22

Bom Dia Ricardo!!

Obrigada pela atenção, e desculpe a minha mensagem era em seu nome e eu troquei pelo Vitor......vou verificar junto a Receita e qualquer novidade eu volto a postar ok?

Abração

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