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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS, crédito insumos logíticos

IVAN ROBERTO PADILHA BAPTISTA

Ivan Roberto Padilha Baptista

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:39

Bom dia,

A empresa Z, industria enquadrada no regime de não cumulativo para a apuração das contribuições federais PIS e COFINS, possui frota própria para transporte de seu produto até o cliente.

Perguntas: Ela pode creditar-se do PIS e COFINS na aquisição de produtos e serviços para manutenção de sua frota? E no momento da aquisição de um novo caminhão, ela pode creditar-se dessa aquisição de imobilizado?

Ivan R. Padilha Baptista
Analista Contábil
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:06

Lei 10.833/2003 - Art 3°

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004);

V - valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004);

VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005);

VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

Espero ter ajudado!

Sds,
Cinthia Almeida.

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