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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:36

Teve uma empresa que até 2011 estava no Lucro Presumido. Em 2012 tentei fazer o enquadramento dela no Simples Nacional. Inicialmente a Receita Federal apontou algumas pendências as quais foram sanadas. Teve uma pendencia no estado de Mato Grosso, que a princípio não foi apontada. Foi feito processo de impugnação no Estado de Mato Grosso, que agora a poucos dias foi indeferido pois era pendencia cadastral, devido a inexistência de inscrição estadual de uma filial. Desde janeiro estava recolhendo os impostos no simples nacional, vou ter que recolher a diferença dos impostos com juros, multa e correção monetária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 07:47

Bom dia Matheus,

Exatamente!

Uma vez que o referido processo impugnatório foi indeferido, para todos os efeitos sua empresa permanece tributada pelo Lucro Presumido e deve calcular e recolher os impostos e contribuições em atraso desde Janeiro do ano em curso.

Paralelamente você deve solicitar a cada Ente Federativo envolvido a restituição do Simples Nacional já pago.

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