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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Decreto 1177 MT

CRISTIANO FRANK PRIESNITZ

Cristiano Frank Priesnitz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:50

Olá Bom dia.
Tenho buscado quase que diariamente o fórum para sanar algumas duvidas referente aos mais diversos assuntos do dia-a-dia de um escritório de contabilidade e quase sempre tenho êxito nas minhas buscas e consigo com meu entendimento, mais a acessoria do fórum nortear minhas decisões, sendo bastante util para mim.
No entanto, agora chegou o momento de tentar sanar uma situação minha, a qual passo a relatar:
No mês de fevereiro de 2012 passou a fazer parte de nosso quadro de clientes uma empresa que já estava constituída há cerca de uma ano e meio, que por motivos particulares decidiu em mudar de contador. Como de praxe fizemos os levantamentos da situação da empresa em todos os fiscos e descobrimos, que a empresa havia sido excluída do SIMPLES NACIONAL por pendências fiscais ou cadastrais junto ao estado de Mato Grosso. Como já não havia mais tempo hábil para sanear as pendências e reenquadrá-la no simples para o exercício de 2012, demos a noticia ao cliente, e passamos a apresentar DCTF, DACON, e efetuar os cálculos dos impostos com base no Lucro Presumido, mais viável na ocasião pelo porte e faturamento projetado da empresa e procedemos a regularização junto a Sefaz/MT.
Mesmo reclamando do “aumento dos impostos” principalmente dos encargos sobre a folha de pagamento o empresário passou a recolher o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e previdência. Acontece que no dia 11/06/2012 o estado baixou o decreto 1177/2012 que em “caráter excepcional prorroga o prazo para contribuintes que tenham sido excluídos do simples por irregularidade perante a SEFAZ/MT que já tenham sanada a irregularidade pedir a volta no simples nacional até 30/06/2012”. Tal informação chegou ao conhecimento do cliente e fomos solicitados que fizéssemos a solicitação, pois como o motivo da exclusão já estava sanado, ele se enquadraria conforme exigências do decreto. Mesmo sem saber como seria o comportamento da SRFB quanto a matéria, montamos o pedido, e encaminhamos a solicitação. O Processo foi deferido no dia 21/08/2012 e para surpresa quando fui consultar no site da SRFB lá constava: EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2012 e agora me deparo com a situação constrangedora, pois quando fui simular um redarf, não há previsão nem de alterar os recolhimentos feitos (PIS, COFINS, etc...) para simples Nacional para aproveitar os pagamentos, e também não há como pedir compensação. O que me orientaram até agora, seria apurar o Simples, o empresário recolher e entrar com pedido de RESTITUIÇÃO, mas não tenho fé que essa devolução saia em menos de 3 anos. Diante do fato, tenho pensado o seguinte:
1 – Entrar com processo Administrativo junto a SRFB, Solicitando o Seguinte:
a) Suspendendo o debito do simples nacional que irá surgir quando apurar os impostos no site da Receita pelo Simples;
b) Aproveitamento do PIS, COFINS, IRPJ, CSLL pago do período de 01/01/2012 a 31/07/2012 para abater no simples Nacional do Periodo;
c) Disponibilização de eventual diferença de impostos para pagamento após a finalização do processo.
2 – Quanto a Parte Previdenciária, pensei em refazer as gefips, agora pelo Simples, compensando os recolhimentos a maior nas competências 08/2012 em diante até zerar o “crédito”
Como tudo o que penso em fazer está na teoria, gostaria de uma opinião de alguém que já vivenciado algo semelhante “se é que isso é possível” sobre:
qual a possibilidade do pedido nessas condições se acatado pelo fisco;
Há algum outro procedimento que poderia ser aplicado a situação;
Qual o caminho que eu devo Seguir?

Abracos
Cristiano

Carlos Jose Campos Gueiros Gueiros

Carlos Jose Campos Gueiros Gueiros

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:05

Olá bom dia.
Possuo uma empresa em São paulo e contratei uma empresa em Brasilia -DF de prestação de serviços combinados de escritorio e apoio administrativo (CNAE 82.11.3.00).Eles estão no Simples Nacional.
Qual percentual de imposto eles pode me cobrar na nota fiscal ?
Eles estão querendo que eu pague 16,33% do valor da nota.Está certo isso.
Obrigado pela ajuda e parabéns pelas materias.
Carlos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:18

Bom dia Cristiano,

Regra geral: Não é possivel a compensação do Simples Nacional com qualquer outro tributo ou contribuição administrado pela Receita Federal.

é o que se lê no Artigo 119º da Resolução CGSN 94/2011 cuja integra dispõe:

Art. 119. A compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, observando-se as disposições desta seção. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 5º a 14)

face ao exposto está fora de cogitação as providências enumeradas no item 1 letras a, b e c. Entretanto nada o impede de requerê-las via processo administrativo que deverá durar meses se não anos

Nestes termos você deverá solicitar a restituição dos impostos e contribuições pagos no sistema de Lucro Presumido, calcular e pagar o Simples Nacional desde a data do enquadramento (01/01/2012) acrescido da multa e juros.

Quanto ao item 2 quero crer que a alternativa apontada seja correta.

...

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:25

Oi Carlos,

Existe algum acordo comercial entre as partes, o qual designa o repasse tributário?

Pois não existe essa cobrança descrita por você, nem a título de retenções na fonte, uma vez que o prestador é optante pelo Simples Nacional.

Detalhe melhor a situação, para que possamos verificar a solução.

Carlos Jose Campos Gueiros Gueiros

Carlos Jose Campos Gueiros Gueiros

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:58

Olá Lucas, obrigado pro responder tão rápido.

Não temos um acordo formal. O prestador de serviços é novo veio pedir se podia incluir os impostos na nota fiscal de serviços que é no valor de R$ 5.340,88.
Como isso é novidade para nós(o antigo fornecedor de serviços não nos repassava este imposto) resolvi questionar o repasse e valores.
Nos passou que o percentual que iriamos pagar é:

15,06%

IRPJ: 0,69%
CSLL: 0,69%
COFINS: 2,09%
PIS: 0,50%
CPP: 6,09%
ISS: 5,00%

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