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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Prêmio Loterias

RAMON DA SILVEIRA COELHO

Ramon da Silveira Coelho

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:33


Olá, estou com uma duvida, fiz um Imposto de Renda de um cliente que ganhou um prêmio na loteria da CAIXA, e informei como "RENDIMENTO TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR", pois ela tinha Imposto Retido na Fonte, agora ela não recebeu o Imposto retido e assim consultei o e-CAC e ali deu inconsistência, me informei na CAIXA, e me disseram para informar como "RENDIMENTO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA", mas acredito que assim ela não recuperara o IRRF. Se alguém puder me responder agradeço.

Att,
Ramon Coelho
Gerencial - Assessoria Empresarial

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:59

Boa tarde Ramon.

É isso mesmo colega.
Premio de loteria é rendimento sujeito a tributação exclusiva/definitiva, sem direito a restituição.

Pergunta 295 - RFB

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:05

Boa tarde Ramon,


Esta correto a informação. Este rendimento o IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE É CONSIDERADO – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.

Assim sendo, para esta modalidade de IRRF não caberá restituição.


Este rendimento deve ser lançado na linha 8 da "Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" pelo valor líquido ou seja, Rendimento bruto menos IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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