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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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assessoria de imprensa imposto

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 18:20

Boa noite Paula,


No regime de tributação pelo Lucro Presumido:

Impostos Federais:

PIS = 0,65%;

COFINS = 3,00%;

CSLL, base de presunção 32,00%, alíquota da CSLL, 9,00%;

IRPJ, base de presunção 32,00%, alíquota do IRPJ, 15,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 19:39

Boa noite Paula,


Sim, tem incidência de IRRF, conforme previsto nos itens 6, 12 e 35 do Parágrafo 1 do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:




CAPÍTULO II

RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:


6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);


12. consultoria;

35. relações públicas;





Se o valor da NF for superior a R$ 5.000,00, também tem retenção de PIS/COFINS/CSLL, conforme Artigos 30 e 31 da Lei 10.833/2003.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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