Este ano ainda posso optar pelo regime de competência ou só prox. ano????
boa noite Gleyson.
7.7. Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01/01/2011, terei que fazer nova opção para 2012?Sim.
A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do
Simples Nacional, conforme regras abaixo:
Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 - novembro (portanto, em dezembro).
Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 - novembro (normalmente feito em dezembro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.
Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 - dezembro (normalmente feito em janeiro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).
Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 - novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.
Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 - janeiro (portanto, em fevereiro).
7.8. Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2011 optou pelo regime de caixa e, para o ano de 2012, pretende optar pelo regime de competência?A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a
base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro/2011.
Fonte de Pesquisa:
Perguntas e Respostas, simples Nacional.