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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Auração Simples

GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:33

Boa Tarde,
Uma empresa sem movimento aberta ano passado (2011) enquadrada no simples neste ano (2012), ok! foi informar seu primeiro faturamento em abril, no site do simples no seu primeiro acesso foi perguntado qual regime de tributação seria, Competência ou Caixa, a pessoa marcou Caixa. Eu mesmo nem sabia dessa opção, a DIEF Simples está sendo informada e processada só que quando vou informar faturamento ao Simples aparece mensagem dizendo que não existe apuração para quela competência. Como recolho esse tributo???? Este ano ainda posso optar pelo regime de competência ou só prox. ano????

Grato a todos ...

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 22:11

Este ano ainda posso optar pelo regime de competência ou só prox. ano????


boa noite Gleyson.


7.7. Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01/01/2011, terei que fazer nova opção para 2012?

Sim. A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme regras abaixo:

Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 - novembro (portanto, em dezembro).

Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 - novembro (normalmente feito em dezembro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 - dezembro (normalmente feito em janeiro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).

Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 - novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 - janeiro (portanto, em fevereiro).

7.8. Como deve proceder a ME ou a EPP que durante o ano de 2011 optou pelo regime de caixa e, para o ano de 2012, pretende optar pelo regime de competência?

A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional no mês de dezembro/2011.

Fonte de Pesquisa: Perguntas e Respostas, simples Nacional.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:09

Muito válida as informações apresentadas, porém, ainda tenho dúvida. Quando se opta pelo regime de caixa quando informamos a receita para gerar o DAS??

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:58

Boa Tarde Gleyson.

Apos uma pesquisa no banco de dados do Portal, encontrei alguns tópico, que explicam como calcular e o conceito sobre Regime Caixa e Competência. Deixo abaixo os Links para consulta e espero que esclareça melhor sua dúvida.

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