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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos retidos na fonte

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 19:17

Boa tarde Paula!

Pelo que entendi a sua empresa é a tomadora do serviço. Nesse caso, independente da retenção que ela efetuar em cima da nota do prestador de serviço, ela recolherá normalmente todos os impostos federais, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL às alíquotas integrais sobre seu faturamento, até mesmo porque o valor da retenção foi descontado do pagamento da nota do prestador.

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Caso sua empresa for a prestadora de serviço e o serviço prestado foi passível da retenção dos 4,65%, é praticamente certo que ele também foi passível da retenção de 1,50% de IR.

Em relação aos impostos federais uma empresa que apura os impostos pelo Lucro Presumido paga:

0,65% de PIS
3,00% de COFINS
Somados aos percentuais de IRPJ e CSLL que varia conforme a atividade, se comercial ou prestação de serviço.

A retenção dos 4,65% representa: 0,65% de PIS, 3,00% de COFINS e 1,00% de CSLL.

Portanto, em relação ao PIS e COFINS não haverá mais nada a recolher porque sua empresa já sofreu retenção total.
Em relação ao IRPJ terá de recolher a diferença dos 1,50% para a alíquota aplicável à sua empresa.
Para a CSLL a mesma coisa, terá de recolher a diferença do 1,00% para a alíquota aplicável à sua empresa.

Espero ter ajudado.

Rogério

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