x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.140

Simples Nacional - Exclusão 2012

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:43

Bom dia Marcelo,

É bastante improvável que isto aconteça em Setembro

Até porque a Receita Federal ainda não consolidou os débitos, ou seja, não permitiu o parcelamento.

Como excluir uma empresa do Simples Nacional por ter débitos se a própria Receita Federal não disponibiliza o aplicativo para o parcelamento dos débitos?

...

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:45

Saulo,

concordo com você plenamente, mas não será a primeira vez que isso acontecerá. No próprio inicio do ano foram efeitas opções sem os parcelamentos previdenciários estarem consolidados, foi uma loucura! Mas fizeram.

Além disso para que surja efeito em 01/01/2013 tem ocorrer em setembro ou no máximo em outubro, pois senão os prazos para ciência e pagamentos invibializaria a excluusão para tal data.

De qualquer maneira, quem deu essa informação foi o representante do CGSN no evento, Dr. Silas Santiago, Secretário Executivo do CGSN.

Vamos torcer para não se ocncretizar, antes do aplicativo ficar pronto, pois senão enfrentaremos dias complicados.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 20:07

Exclusão do Simples Nacional
A partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009.

www.receita.fazenda.gov.br

Eduardo Heloany Ferreira Viana

Eduardo Heloany Ferreira Viana

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:06

Ja tenho Parcelamento solicitado pelo Portal e-CAC e ainda não teve deferimento, recebemos o comunicado de exclusão.
-Se gerar outro pedido de Parecelamento ja vai sair a guia para pagamento?
-Mesmo parcelado devemos apresentar Impugnação?
-Alguém ja solicitou parcelamento direto na Receita, apesar da Lei dizer que é só pelo Portal?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:14

Marcelo,

Creio pelo que já li a respeito que será comunicado a exclusão este ano porém com efeito somente a partir de 2013.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.