x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.135

locação de bens

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:12

Boa tarde, Danielle


Permita-me aduzir que como o ISS é o "imposto sobre serviços", e que o aluguel de bens móveis ou imóveis não é prestação de serviços.

A prestação de serviços consiste no fato de uma pessoa contratar outra para que esta lhe realize trabalhos físicos ou intelectuais, com ou sem utilização de materiais, enquanto que a locação é a disponibilização de algum bem a outrem mediante o pagamento de certo valor, de modo que o usufruto disto é por conta e risco do locatário e sem participação do locador.

Portanto, haveria ISS concomitantemente à locação de bens se, e somente se, além da disposição do bem, ele ser operado por seu proprietário; sendo assim, conclui-se que sobre o puro e simples aluguel de um veículo não incorrerá ISS porque não está havendo prestação de serviços, todavia, se o carro for alugado junto com motorista, daí sim, haverá o imposto porque foi prestado um serviço de transporte particular.

Enfim, é oportuno citar que, conforme apropriadamente observou Munarim, fica difícil lhe oferecer uma resposta conclusiva sobre os outros impostos que eventualmente podem incorrer sobre as receitas da empresa porque não nos foi informado o CNAE dela e nem seu regime de tributação (simples, presumido, real ou arbitrado).


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.