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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança do Lucro Real para Presumido

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 11:41

Oi Nivaldo,

Nesse caso, faça uma retificação da declaração informando o regime "Lucro Presumido". O que determina a opção pelo regime, é o pagamento do
DARF. Sendo assim, não há impedimento para sua empresa fazer a opção nesse momento.

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:13

Boa tarde Ana...

Através da Instrução Normativa SRF 1.280/2012 destacada abaixo, foi prorrogado para Janeiro de 2013 a data dos fatos geradores para envio do arquivo SPED PIS/COFINS (SPED-Contribuições) das empresas tributadas com base no Lucro Presumido. Anteriormente esta data era Julho de 2012, conforme informado nos comunicados.

Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 .

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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